Estados pleiteiam fundos federais para compensar perdas com ICMS

A convalidação por um período de dez anos dos benefícios fiscais concedidos nos últimos anos sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) está na pauta dos Estados.

E tornou-se uma das principais bandeiras para compensação das perdas decorrentes da chamada reforma tributária do ICMS, proposta pelo governo federal (PC 185/11), que reduz as alíquotas interestaduais do imposto.

Os Estados querem que o prazo de dez anos passe a ser considerado a partir da efetiva criação, pela União, de fundos constitucionais de desenvolvimento regional e de equalização das perdas de receitas.

Entretanto, ainda há pontos divergentes sobre o assunto, como a convalidação ampla e irrestrita dos benefícios comerciais e de importação e os percentuais de redução das alíquotas interestaduais do ICMS.

“A redução das alíquotas interestaduais ataca o fator de atração industrial aos Estados menos desenvolvidos, em outras palavras, reduz a chamada ‘guerra fiscal’, porém, destitui os Estados menos favorecidos do mecanismo a longo tempo utilizado para a atração de investimentos produtivos. Por isso, é fundamental que a redução das alíquotas interestaduais venha acompanhada de política de desenvolvimento regional alternativa, capaz de manter a dinâmica de atratividade dos estados periféricos”, observa Marcel Souza de Cursi, secretário-adjunto da Receita Pública da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso.

A discussão também envolve a fixação de critérios (iguais condições) para concessão de novos benefícios pelos Estados. É um consenso que essa questão também fique condicionada à criação, pela União, de fundos constitucionais de desenvolvimento regional e de equalização das perdas de receitas.

Os benefícios fiscais do ICMS são um instrumento utilizado pelos estados para minimizar as disparidades regionais, observa José Edmilson dos Santos, secretário da Fazenda.

“Sem esse mecanismo, os Estados brasileiros das regiões menos desenvolvidas (Centro-Oeste, Norte e Nordeste) não teriam como competir com os Estados do Sul e Sudeste na atração de investimentos privados, pois as empresas tendem a se instalar em regiões que propiciem ambiente favorável à realização de seus negócios, ou seja, em regiões com mais vantagens comparativas”, afirma.

Já para Marcel de Cursi, os benefícios fiscais têm suprido a inexistência de um programa do governo federal para atender às necessidades de crescimento econômico das regiões menos desenvolvidas.

“Os programas estaduais de benefícios fiscais substituíram a ausência da União, que não cuidou do desenvolvimento regional nas últimas décadas. Os benefícios fiscais estaduais ajudaram a mudar o mapa do desenvolvimento regional do Brasil”, argumenta o adjunto.

Entretanto, a concessão unilateral de tais benefícios tem sido objeto recorrente de questionamentos judiciais.

“Por isso, a importância da convalidação das normas para o restabelecimento da segurança jurídica e da manutenção dos acordos celebrados, que pode ocorrer por convênio do Confaz ou por alteração constitucional”, explica Cursi.

Nesse contexto, outra questão que precisa avançar, simultaneamente à convalidação, é o quórum do Confaz para aprovação dos benefícios fiscais propostos pelos Estados.

A legislação exige que as concessões sejam decididas por unanimidade das unidades da Federação.

Contudo, a convalidação é um dos temas em que não há consenso e, por isso, os Estados da região Centro-Oeste, mais Tocantins e Rondônia, defendem a flexibilização do quórum para maioria de três quintos.

“Essa seria uma maneira de tornar efetivo o período pós-convalidação”, finaliza o secretário da Fazenda.

Fonte: TI Inside – Gestão Fiscal