ES: Transformação Digital e Profisco são temas que a Sefaz vai debater na Cogef
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As empresas de transporte de carga que estariam obrigadas ao uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) a partir do próximo mês de setembro terão mais três meses para se adaptarem à legislação. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou o prazo para utilização do documento do dia 1º de setembro para 1º de dezembro deste ano.
A alteração, que abrange empresas dos modais rodoviário, dutoviário e aéreo, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última semana, e concede às empresas mais prazo para que comecem a emitir eletronicamente as informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas de forma obrigatória.
Para as empresas do transporte rodoviário de carga, a obrigatoriedade do CT-e será estabelecida em três etapas. Além do grupo inicial de transportadoras que deverão passar a emitir o documento em 1º de dezembro (conforme anexo único do Ajuste Sinief 09/07) de 2012, haverá um grupo com obrigatoriedade para 1º de agosto de 2013 (contribuintes do regime de apuração normal) e outro com obrigatoriedade iniciando em 1º de dezembro de 2013 (optantes pelo Simples Nacional).
Nos modais ferroviário e aquaviário não houve alterações nas datas e os CT-e continuam a ser obrigatórios a partir de 1º de dezembro deste ano e de 1º de março de 2013, respectivamente.
O auditor fiscal da Receita Estadual, Deuber Luís Vescovi de Oliveira, lembra que muitas empresas já emitem no Estado o CT-e de forma voluntária, o que é de grande importância para que elas já estejam familiarizadas às regras para emissão do documento quando ele for obrigatório.
“O CT-e vem sendo adotado no Estado não apenas por empresas de grande porte, mas também por transportadoras de pequeno e médio porte. O documento eletrônico traz várias vantagens para as transportadoras, como simplificação e maior rapidez na emissão, facilidade de troca de informações entre as empresas, redução dos custos de aquisição, impressão e armazenamento de papel e autorização automática do documento fiscal no momento da emissão, sem necessidade de AIDF”, ponderou.
Veja as datas da obrigatoriedade do CT-e para transporte de cargas:
Transporte rodoviário
Transporte aéreo e dutoviário
Transporte ferroviário
Transporte aquaviário
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.