ES: Programas para envio de arquivos de ECF estão disponíveis na internet

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo informa que as empresas interventoras em Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e as que desenvolvem o PAF-ECF já podem fazer o download dos programas ECFc e TED_ECF.

Necessários para geração e transmissão dos arquivos das memórias fiscais dos ECFs, esses arquivos servirão de base para a operação das intervenções técnicas, autorizações e alterações de uso, bem como para término de uso do ECF, na internet, por meio da Agência Virtual.

As empresas interventoras em ECF são aquelas credenciadas pelo Fisco para remoção de lacre fiscal. Dependendo do Estado, esse procedimento pode ser feito com a presença de um atente fiscal ou não.

Em geral, a incumbência é atribuída a empresas que prestam serviço de assistência técnica.

A partir de próxima quarta-feira, 1º de agosto, todos os procedimentos relacionados a uso e manutenção de equipamentos ECF passam a ser promovidos unicamente via Agência Virtual, dispensando a ida dos contribuintes a uma das Agências da Receita Estadual.

O objetivo é dar agilidade aos procedimentos que envolvem o ECF, tornando-os também mais seguros para o Fisco, menos burocráticos e, ainda, ecologicamente corretos, face à eliminação dos documentos impressos.

De acordo com Mauro Deserto Braga, supervisor de varejo da Secretaria da Fazenda, em determinadas situações, o tempo de espera para autorização de um equipamento atualmente chega a ser de um mês devido a pendências apresentadas nos documentos impressos.

“Agora, os processos envolverão apenas documentos eletrônicos, extraídos da memória fiscal do ECF. Caso não haja pendências, a autorização de uso, por exemplo, poderá ocorrer no mesmo dia em que for solicitada na Agência Virtual”, informa, acrescentando que foram eliminadas todas as taxas relacionadas aos procedimentos que envolvem o ECF.

As novidades que permitirão ao Fisco capixaba interagir com o ECF unicamente pela internet estão previstas no Decreto 3.053-R/2012, que também regulamenta a possibilidade de que os estabelecimentos que operam no varejo venham a fazer uso do ECF com Módulo Fiscal Blindado (MFB).

A novidade é capaz de emitir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF, modelo 60) e assim transferir para a base de dados da Secretaria da Fazenda, em tempo real, as vendas acobertadas por estes documentos.

Fonte: TI INSIDE