Carta de Correção Eletrônica (CC-e): não existe mais prazo para sua emissão
Prezada Consulente,
desde 1.º de julho de 2012, só é admitida a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para sanar erros em campos específicos de NF-e, desde que não relacionados com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.
Somente NF-es autorizadas (não podem estar canceladas, nem denegadas) estão aptas a serem retificadas por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, que deverá ser assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor da NF-e e transmitida à SET.
E, consoante o Manual de Orientação do Contribuinte – versão 5.0, de março 2012, não existe mais prazo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), podendo erros em campos específicos de NF-e, diversos dos acima referidos, serem sanados a qualquer tempo.
Atenciosamente,
Por Luiz Augusto Dutra da Silva
Fonte: Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte
Cotepe/ICMS-RN
8 thoughts on “Carta de Correção Eletrônica (CC-e): não existe mais prazo para sua emissão”
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Trabalho com várias empresas e gostaria de saber se existe algum programa para fazer cce sem o certificado, mesmo que este programa seja pago??
Bom dia Letícia,
No caso do ambiente da Nota Fiscal Eletrônica, como um todo, não é permitida qualquer operação sem o certificado digital. Esta é uma premissa do sistema, ainda bem (ninguém acessa dados de outrem).
Cordialmente, Mauro Negruni.
Aonde que diz isso no manual do contribuinte? Pois não encontrei.
Não existe mais prazo para emissão da CC-e.
Alteração promovida pela Nota Técnica NT 2011/004. Conforme ITEM 6.2 da referida NT (pág. 15/16), abaixo transcrito:
6. Eliminação das regras de validações existentes
6.2 Regras de validação da Carta de Correção eletrônica:
GA02 – Verificar NF-e autorizada há mais de 30 dias (720) horas
Bom dia!
Isso vale também para o Estado de São Paulo?
você pode utilizar o Emissor Publico do Governo para emitir uma CC-e bastando apenas fazer a importação do XML que precisa da correção.
boa tarde… existe um programa de emissor de carta de correcao da nota eletronica gratuito?
Sim existe um emissor gratuito de carta de correção eletrônica, você precisa ter o certificado digital de seu CNPJ, e baixar o software gratuito de emissão de NFE, disponível em: http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/
logo após você importa o XML de sua NFE e utiliza a opção, correção da NFE e pronto.