Carta de Correção Eletrônica (CC-e): não existe mais prazo para sua emissão

Prezada Consulente,

desde 1.º de julho de 2012, só é admitida a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para sanar erros em campos específicos de NF-e, desde que não relacionados com:

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III – a data de emissão ou de saída.

Somente NF-es autorizadas (não podem estar canceladas, nem denegadas) estão aptas a serem retificadas por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, que deverá ser assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor da NF-e e transmitida à SET.

E, consoante o Manual de Orientação do Contribuinte – versão 5.0, de março 2012, não existe mais prazo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), podendo erros em campos específicos de NF-e, diversos dos acima referidos, serem sanados a qualquer tempo.

Atenciosamente,

Por  Luiz Augusto Dutra da Silva

Fonte: Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte
Cotepe/ICMS-RN

8 thoughts on “Carta de Correção Eletrônica (CC-e): não existe mais prazo para sua emissão

  1. Trabalho com várias empresas e gostaria de saber se existe algum programa para fazer cce sem o certificado, mesmo que este programa seja pago??

    1. Bom dia Letícia,

      No caso do ambiente da Nota Fiscal Eletrônica, como um todo, não é permitida qualquer operação sem o certificado digital. Esta é uma premissa do sistema, ainda bem (ninguém acessa dados de outrem).

      Cordialmente, Mauro Negruni.

    1. Não existe mais prazo para emissão da CC-e.

      Alteração promovida pela Nota Técnica NT 2011/004. Conforme ITEM 6.2 da referida NT (pág. 15/16), abaixo transcrito:

      6. Eliminação das regras de validações existentes
      6.2 Regras de validação da Carta de Correção eletrônica:
      GA02 – Verificar NF-e autorizada há mais de 30 dias (720) horas

  2. você pode utilizar o Emissor Publico do Governo para emitir uma CC-e bastando apenas fazer a importação do XML que precisa da correção.

    1. Sim existe um emissor gratuito de carta de correção eletrônica, você precisa ter o certificado digital de seu CNPJ, e baixar o software gratuito de emissão de NFE, disponível em: http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/
      logo após você importa o XML de sua NFE e utiliza a opção, correção da NFE e pronto.

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