Dacon de julho: Deve ser entregue até dia 10 de setembro

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto  de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o Dacon com informações relativas a julho/2012, na próxima segunda-feira, dia 10-9-2012.

Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

Fonte: LegisWeb

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=26550&Cat=1&Dacon%20de%20julho:%20Deve%20ser%20entregue%20at%E9%20dia%2010%20de%20setembro.html