BA: Na Bahia, débito de ICMS pode ser pago com desconto até 20 de dezembro
Termina no dia 20 de dezembro o prazo para que os contribuintes da Bahia quitem o débito de ICMS ajuizados até 2009 com redução do valor das multas por infrações, acréscimos moratórios e honorários advocatícios.
A expectativa é beneficiar um total de 17 mil contribuintes em todo Estado nessa segunda etapa da ação de recuperação do imposto devido, que teve início em julho do ano passado. Atualmente, existem 87 mil processos fiscais e uma média de R$ 7 bilhões referentes à dívidas com o ICMS na Bahia já ajuizados.
A iniciativa é fruto da parceria entre a Secretaria da Fazenda da Bahia, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça do Estado.
Para negociar o débito, o contribuinte poderá obter desconto de 60% no pagamento à vista ou ainda parcelar o valor em 30 prestações mensais com parcelas mínimas de R$ 100,00 e redução de 50%.
“Essa é uma iniciativa de grande relevância a partir do momento que recupera receita para o Estado, põe fim a litígios judiciais, tornando mais ágil a tramitação dos processos tributários no TJ, e assegura os recursos para os serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança pública”, ressalta Luiz Alberto Petiting, secretário da Fazenda.
Em Salvador, os interessados devem procurar a sede da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda – Região Metropolitana.
Já no interior, os contribuintes poderão se dirigir aos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou às inspetorias fazendárias da região. Contudo, só terão acesso ao benefício os contribuintes que possuírem débitos ajuizados até dezembro de 2009, frisa Cláudio Meirelles, superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.
Neste tipo de processo, o contribuinte interessado no acordo se comprometerá a prévia confissão da dívida em cobrança judicial. Outra exigência é a renúncia ou desistência de qualquer meio de defesa ou impugnação administrativa ou judicial.
A transação poderá ainda ser efetuada apenas sobre parte do débito e deverá ocorrer por provocação administrativa do contribuinte.
Fonte: TI Inside