Como emitir uma NF-e para um turista que não possui CPF?
Por Eduardo Battistella – Diretor de Produtos Decision IT
Apesar de recebermos turistas durante o ano todo, é com a chegada do nosso verão que aumenta a incidência de uma pergunta recorrente: Como emitir uma NF-e para um turista que não possui CPF?
Antes de Junho/2010, a resposta dependia da UF na qual estava se solicitando a autorização da NF-e.
Para algumas UFs, não havia como autorizar uma NF-e sem CPF, dadas as regras de validação existentes. Não raras foram as situações em que o amigo fiscal, da Secretária da Fazenda, deu a “dica” de utilizar o site http://www.gerardocumentos.com.br/ para gerar CPFs “válidos”.
Para outras UFs, se o usuário ignorasse o que constava no antigo Manual de Integração do Contribuinte, e tentasse a sorte, descobriria que era possível autorizar a NF-e. Isso, pois regras documentadas como obrigatórias não estavam ativas.
A partir da implementação da NT 2010/004, para os que souberam ler as entrelinhas, este cenário mudou.
Com uma menor rigidez de algumas regras de validação, foi possível passar a autorizar NF-es para turistas não portadores de CPF. Mesmo assim, há que se fazer uma pequena ADAPTAÇÃO para o contribuinte poder exercer o seu direito ao ato da venda.
O contribuinte deverá emitir uma NF-e de venda, como se fosse destinada ao cidadão brasileiro consumidor final, utilizando um CFOP de operação interna (ex.: 5929) e informar os dados e o endereço original do consumidor estrangeiro.
As tags e informações abaixo são cruciais para o sucesso na autorização da NF-e:
• Grupo do Endereço do Destinatário (enderdest):
- Código do Município (cMun) = 9999999
- Nome do Município (xMun) = EXTERIOR
- Sigla da UF (UF) = EX
- Código do País (cPais) = Utilizar a Tabela do BACEN (ex.: 0639)
- Nome do País (xPais) = Utilizar a Tabela do BACEN (ex.: ARGENTINA)
• Grupo do Destinatário (dest):
- CNPJ (CNPJ) = vazio
- Inscrição Estadual (IE) = vazio
Aqui reside a ADAPTAÇÃO: apesar de ser uma venda para pessoa física, temos que fornecer o CNPJ vazio. Quando o lógico seria fornecermos um CPF vazio. Quem tentar pelo caminho lógico será devidamente repreendido com a mensagem:
The ‘http://www.portalfiscal.inf.br/nfe:CPF’ element is invalid – The value ” is invalid according to its datatype ‘http://www.portalfiscal.inf.br/nfe:TCpf’ – The Pattern constraint failed.
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Fonte: http://www.decisionit.com.br/2012/12/como-emitir-uma-nf-e-para-um-turista-que-nao-possui-cpf/
14 thoughts on “Como emitir uma NF-e para um turista que não possui CPF?”
Comments are closed.
ainda valido em 2019 ???
Prezado Diego, este procedimento está previsto em Nota Técnica e está válido, contudo pode ser modificado a qualquer tempo.
No caso aqui do meu hotel, sou obrigado sempre a colocar o CPF do hóspede ou posso emitir as notas colando apenas o nome, como se hóspede fosse estrangeiro mesmo morando no Brasil? Coloco o nome e valor do serviço para ser tributado. Está errado?
Prezado Lucas,
Não tratamos casos específicos no blog, todavia aproveitando tua pergunta, esclareço que os documentos emitidos de forma inidônea podem gerar penalidades ao contribuinte. Além disso, podem em casos graves, gerar a responsabilização dos gestores dos empreendimentos.
Sugiro consultar o contador responsável pela escrituração fiscal da empresa.
Bom dia,
Vocês poderiam me ajudar, no sentido de como emitir nota fiscal de serviços para um cidadão estrangeiro que não possui CPF, pergunto pode ser usado o nº do Passaporte?
Ats,
Marcelo
Prezado Marcelo,
Não tratamos casos individuais. Poderá contatar seu contador ou a consultoria da Decision IT.
Achei interessante o assunto, mas hoje com a obrigatoriedade da NFC-e, e valores determinados sem a exigência de por o CPF dependendo do valor, não podemos mais utilizar o Talão D-1.
Prezada Vera,
Não sei se entendi exatamente seu comentário.
Boa tarde, e qual a CFOP?
o cliente é EX mas a venda é interna…
Prezada Vanessa,
Utilizando-se como base o RICM teremos variações, conforme cada UF, mas acima de tudo temos a definição: venda balcão ou a consumidor, está aí a chave da resposta.
Olá!
O relato da “dica” é tão absurdo quanto interessante e retrata bem a “lógica” do nosso país.
O problema é o fiscal não ser tão amigo e querer repreender né… pelo visto “o negócio” aqui é correr o risco.
Agora, eu queria ver emitir NF-e sem o endereço para Brasileiros, as vezes com e sem CPF.
Vendemos online e não temos sempre todos os dados pois o sistema não os manda pra gente em determinados casos.
Eu ficaria agradecido se pudesse compartilhar alguma “dica” para esse cenário 🙂
Obrigado e bom trabalho!
Christophe,
A melhor dica no teu caso é a mais simples:
A regulação de operações mercantis, no Brasil, é estabelecida pelas autoridades. Então faturar para um consumidor final sem endereço ou sem a identificação (sem CPF) é possível na venda balcão (na loja). Para operações com remessa via transporte, é preciso identificar (ainda que seja no verso, conforme legislação estadual – veja o caso da sua UF).
Oi Mauro,
Nossas vendas online não são de produtos físicos, ou seja, não há transporte.
O cliente acessa o curso online após receber algumas instruções por email.
Alguma ideia para essa situação?
Obrigado!
Prezado Christophe,
Não discutimos casos específicos de contribuintes publicamente no blog. Pensei em três possibilidades para evolução do assunto.
Sugiro contatar consultoria específica para tratar deste assunto.
http://www.decisionit.com.br poderá ser uma excelente alternativa.