CT-e: MT: Fazenda disciplina novas formas de utilização do CT-e em contingência

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) solicita atenção aos contribuintes do Estado com relação ao Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido em contingência. Desde 1º de janeiro deste ano passou a vigorar a Portaria nº 336/12, que disciplina no Capítulo VI como o contribuinte deve atuar frente a problemas técnicos que impeçam a emissão normal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

O transportador somente poderá adotar uma das três formas de contingência, conforme a seguir: transmitir o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) para o Sistema Sefaz Virtual em Contingência (SVC); imprimir o DACTE, realizando imediatamente seu registro no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais (SNFS), disponível no portal da Sefaz; ou transmitir o CT-e para o SVC.

“Esta regulamentação possibilita tanto ao Fisco quanto aos prestadores de serviços de transportes maior controle de suas operações em função da utilização de documentos eletrônicos, onde todas as informações, após a transmissão para autorização dos documentos emitidos em contingência, estarão consolidadas e disponíveis para consultas em um único sistema emissor”, destacou a superintendente de Informações do ICMS da Sefaz em substituição, Deusângela Ribeiro.

Assim, segundo determina a Portaria 336/12, em conformidade com o Decreto nº 1.545/13, estão vedadas a utilização dos seguintes documentos fiscais aos credenciados no CT-e:

  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Despacho de Transporte, modelo 17;
  • Resumo de Movimento Diário, modelo 18;
  • Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;
  • Autorização de Carregamento de Transporte, modelo 24;
  • Manifesto de Carga, modelo 25;
  • Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27.

Informações complementares sobre o funcionamento técnico do CT-e podem ser obtidas pelo telefone  (65) 3617-2340 ou pelo e-mail: atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br. Com relação a legislação, o telefone é o  (65) 3617-2900 ou e-mail: cte@sefaz.mt.gov.br.

Fonte: SEFAZ-MT

Via: http://www.spednews.com.br/02/2013/sefaz-mt-fazenda-disciplina-novas-formas-de-utilizacao-do-ct-e-em-contingencia/