Relator de MP tem que decidir quais setores serão beneficiados por desoneração

O relator da Medida Provisória 601/12, senador Armando Monteiro (PTB-PE), considera que tem pela frente uma tarefa árdua – decidir quais setores produtivos vão ser beneficiados com desoneração da folha de pagamento. “Há uma série de demandas; então é preciso ter coerência e reconhecer que a indústria manufatureira é que precisa, nesse momento, de um apoio maior”, explica.

De acordo com Monteiro, a grande dificuldade consiste no fato de a medida fazer parte do plano de incentivo do governo à indústria, mas incluir setores que não têm nenhuma relação com o setor industrial. “Quais são os limites desse processo? Precisamos construir uma linha de coerência para orientar os debates nesta Casa”, sustentou.

A MP estende aos setores da construção civil, do comércio varejista e de serviços marítimos a desoneração da folha de pagamento. Pelo texto, até dezembro de 2014, empresários destas áreas passam a contribuir com uma alíquota entre 1% e 2% da receita bruta para a Previdência Social. Anteriormente, destinavam à Seguridade 20% da folha de salários.

“Escolha de Sofia”

A secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Heloisa Menezes, reconhece que a decisão sobre quais setores beneficiar representa “uma escolha de Sofia” [decisão quase impossível de ser tomada].

“Temos de decidir entre uma estratégia de política industrial, e de estímulo à atividade econômica de maneira geral, e o limite fiscal”, observou Heloisa. Como o limite fiscal não pode ser desrespeitado, “o processo terá de ser necessariamente gradual”, acrescentou.

Resultados
    
Medidas provisórias anteriores já concederam o mesmo benefício a 42 setores. E, conforme Heloisa Menezes, já se observa formalização das empresas e da mão de obra. Como exemplo, citou as áreas de confecções e de calçados.

Ela ressaltou que, normalmente, essas empresas terceirizam a produção. Mas, após a desoneração da folha, “essa mão de obra, que não aparecia na folha de pagamento, começa a voltar para os quadros de empregados”.

O gerente-executivo de Políticas Econômicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, também garantiu que essa política do governo está sendo “muito positiva” para o setor industrial, embora ainda não haja estatísticas, devido ao curto prazo de vigência das ações.

De acordo com Castelo Branco, levantamento feito pela CNI junto a doze setores beneficiados com a desoneração da folha em 2012 mostrou que o principal benefício foi a melhora no fluxo de caixa. Isso ocorreu porque “o pagamento das contribuições previdenciárias agora ocorre após a entrada de receitas e não antes, na contratação da mão de obra”.

Exportações
    
Para o representante da CNI, as medidas chegam em boa hora, pois desde a década passada, as exportações brasileiras perdem competitividade. De acordo com ele, o saldo comercial de produtos manufaturados, que era positivo em 10 bilhões de dólares em 2006, passa para um déficit de 94 bilhões de dólares em 2012.

Participantes da audiência reivindicaram a ampliação do prazo de vigência das medidas, principalmente do regime especial de reintegração de valores tributários para empresas exportadoras (Reintegra). A medida provisória estende sua validade até dezembro deste ano.

Perenidade

Mas tanto o representante da CNI quanto Armando Monteiro consideram esse período insuficiente. “Precisamos ter perenidade das medidas e ampliar os horizontes, porque as transações no mercado internacional exigem planejamento de longo prazo”, argumentou Castelo Branco.

O relator adiantou que pretende estender a vigência do Reintegra por mais cinco anos. Segundo ele, esse prazo é razoável porque não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

O Reintegra permite a exportadores recuperar valores referentes a tributos pagos ao longo da cadeia produtiva, e que não foram compensados. Monteiro explica tratar-se de uma compensação ao exportador porque “todos os países definem uma espécie de imunidade tributária para as exportações: há um entendimento internacional segundo o qual não se exportam tributos”.

Íntegra da proposta:

MPV-601/2012

Fonte: Câmara Notícias – Portal da Câmara dos Deputados.