SPED e IRPF: As inúmeras possibilidades de fiscalização da RFB
Por Luiz Carlos Gewehr – Gerente de Projetos Decision IT
Através do projeto SPED, desde 2006, a Receita Federal do Brasil (RFB) recebe mensalmente informações dos contribuintes referentes às aquisições de bens e serviço. Desde lá, de forma contínua e evolutiva, a RFB vem constantemente munindo sua rede de fiscalização em prol da arrecadação correta do regime tributário brasileiro.
No programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a versão de 2013 trouxe algumas novidades que deixam evidente esse objetivo da RFB. Exemplifico: na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o campo 9 do programa de declaração de imposto de renda pessoa física, (Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados) solicita que descreva por CNPJ a(s) fonte(s) pagadora(s) dos rendimentos em questão.
Ligado aos rendimentos está a aba de Bens e Aquisições, possibilitando a declaração detalhada das aquisições. Da mesma maneira, o SPED ICMS/IPI possui campos onde a informação do contribuinte é atribuída aos documentos fiscais, possibilitando um fácil cruzamento com o IRPF. O registro C100 – Nota Fiscal (Código 01), a Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), a Nota Fiscal De Produtor (Código 04) e também a Nota fiscal eletrônica (modelo 55), são exemplos das informações do participante (inclusive o CPF) onde a RFB poderá averiguar a operação.
Outros projetos convergem com a ideal de monitorar os consumidores baseado no SPED. Um desses exemplos é o da Nota Fiscal Gaúcha (NFG), no qual todas as informações são declaradas no SPED e a receita estadual os utiliza para gerar os pontos dos participantes dos benefícios do projeto.
Numa etapa anterior à declaração do IRPF, principalmente as pessoas jurídicas entregam a DIRF à RFB, demonstrando detalhadamente os documentos e aquisições de serviço prestadas por diversos participantes. Nesta convergência entre o projeto SPED e a DIRF, existe um intervalo de tempo no qual os mesmos números (valores ou documentos) deverão ser declarados e conciliados pelas pessoas jurídicas.
Uma pergunta simples poderá ser realizada por cada declarante do IR antes de apertar o botão “transmitir”: Do que eu comprei em 2012 (e a receita terá ciência), tenho rendimentos suficientes e declarados corretamente? Se esta pergunta gerar 1% de dúvida, melhor revisar sua declaração antes de ser pego na “malha fina” da receita.
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Fonte: http://www.decisionit.com.br/2013/03/sped-e-irpf-as-inumeras-possibilidades-de-fiscalizacao-da-rfb/