MA: Nova versão da Declaração do ICMS (DIEF) será obrigatória a partir de 1º de julho

system-monitor-iconJá está disponível para as mais de 60 mil empresas cadastradas no Estado como contribuintes do ICMS, o arquivo para download da nova versão do programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF 6.1. O arquivo está no menu Serviços/DIEF/Downloads da página da Internet da SEFAZ no endereço http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf.

Uma das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio varejista, que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com  os dados do consumidor (Viva Nota), transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao invés de dois, eliminado a emissão do recibo provisório.

Durante 60 dias as empresas ainda poderão transmitir a declaração mensal na versão anterior 6.0, mas, a partir de 1º de julho todas as empresas inscritas no cadastro Estado, só poderão entregar a declaração do ICMS nesta nova versão da DIEF 6.1, inclusive arquivos substitutivos e de períodos em atraso. Nesta data, a transmissão de DIEF em versões anteriores estará bloqueada.

Domicílio Tributário eletrônico Recibo da entrega da declaração

Também, a partir desta mesma data (1/7), as empresas do regime normal só poderão emitir o recibo definitivo da DIEF, por meio da Central de Auto Atendimento SEFAZNET, cujo acesso se dá por meio de solicitação formal e senha.

As empresas do SIMPLES emitirão obrigatoriamente o recibo da DIEF no SEFAZNET, somente a partir de 1º de outubro.

A SEFAZ chama a atenção dos contribuintes para solicitarem com antecedência de pelo menos dois meses antes da vigência da obrigatoriedade. O acesso é concedido para cadastramento de todas as empresas. Hoje, aproximadamente, 15 mil empresas, 25% do total, possuem autorização para acesso ao SEFAZNET.

O formulário de acesso ao SEFANET deve ser emitido pela Internet, assinado pelo titular e entregue pessoalmente nas Agências para recebimento da senha descartável, ou por meio de terceiro formalmente autorizado, com reconhecimento de assinatura, para recebimento da senha de acesso.

O SEFAZNET, além de central de auto-atendimento, onde o contribuinte tem acesso a diversas operações como recibo da DIEF, notas fiscais emitidas e recebidas, conta corrente, cadastro, TVI e outros, será o Domicílio Tributário Eletrônico do contribuinte do ICMS, por meio do qual este será cientificado formalmente de autos de infração, notificações de lançamento, aviso de débitos e outras manifestações periódicas da SEFAZ.

A operação da DIEF 6.1

Na nova DIEF 6.1, os contribuintes do ICMS que operam no varejo e emitem cupom fiscal ou nota série D, continuam obrigados a preencher o Anexo da DIEF, no qual realizam a digitação ou importação eletrônica das informações do emissor de cupom fiscal geradas pelo (PAF ECF) programa aplicativo fiscal. No anexo são detalhados os dados dos consumidores, inclusive, o CPF. A novidade é que os arquivos da DIEF e do anexo estão unificados, possibilitando a transmissão de um só arquivo por mês.

Principais melhorias na nova DIEF

A nova versão da DIEF 6.1 traz muitos benefícios para os usuários que preenchem e transmitem os arquivos mensalmente para a SEFAZ:  Melhoria no tratamento dos erros dos arquivos Sintegra/PAF-ECF/NF série D no momento da importação; disponibilização de relatórios de erros ocorridos na importação e processamento da DIEF; permissão de cadastramento de até 5 unidades consumidoras por empresa.

Outros recursos da nova DIEF são a unificação do arquivo de transmissão da DIEF (DIEF/Anexo); eliminação do recibo provisório; tratamento dos CFOPs de entrada e saída;  reconhecimento automático de novas  alíquotas, modelo de documentos, CFOP;  geração do mapa resumo a partir do PAF-ECF.

Outra novidade é que o contribuinte terá a disposição um programa para registrar as notas fiscais série D emitidas diariamente, que permite a geração de um arquivo que poderá importado para O ANEXO.

Validação

No programa da DIEF o usuário fará uma validação indispensável para a geração e transmissão do arquivo pela Internet, confrontando os dados detalhados lançados no anexo (importado do PAF ECF e do programa da série D ou digitado) com os dados do mapa resumo de cupom fiscal e/ou do lançamento dos intervalos diários da série D. Se estes dados foram divergentes o arquivo da DIEF poderá ser gerado para transmissão, só após correção.

Nesta nova versão, entre as informações cadastrais da empresa deverá ser informada a Unidade de Consumo de Energia Elétrica do estabelecimento.

Fonte: SEFAZ-MA

Via: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=1703

10 thoughts on “MA: Nova versão da Declaração do ICMS (DIEF) será obrigatória a partir de 1º de julho

  1. Boa tarde!
    Estou tentando transmitir a DIEF porém está dando o devido erro Antes de prosseguir efetue a validação do anexo

  2. Fiz a instalação da Dief 6.1, mas tive problemas na hora de abrir o anexo, dá a seguinte mensagem de erro:
    – The JVM could not be started. The maximum heap size (-Xmx) might be too large or an antivirus or firewall tool could block the execution.
    atualizei o java e ainda continua dando o mesmo erro

    Alguém pode ajudar?

  3. Prezados, preciso enviar arquivos através do aplicativo da DIEF da SEFAZ do Maranhão. Como faço para saber se preciso alguma liberação no proxy ou servidores e portas que precisam estar nas regras de firewall?
    Obrigado.

  4. Olá, boa tarde

    Ao tentar validar o anexo (ECF) com a DIEF a versão 6.1 exibe erros que os valores do Anexo não batem com a DIEF, por exemplo na DIEF o Valor Total do ICMS = 190,00 e no Anexo = 0.
    Não consegui descobrir em qual parte dos registros da ECF (Arquivo de movimentos PAF-ECF) está com problemas para que possamos corrigir. Analisando o arquivo parece que está tudo correto, porém no validador é como se não tivesse valores.

    Alguém poderia me ajudar?

    Grato

  5. oi bom dia,instalei a nova versão da dief,mais na parte na nota fiscais de entrada,não tem mais base de calculo,nem icms credito,valor do ipi não tem mais nada disso,ja no lançamento do ecf aparece a base de calculo,o imposto debitado, e nessa nova versão não tem mais o imposto creditado isso é normal por favor me ajudem,não sei o quer fazer e nesse sitema não tem como restaurar os lançamentos da dief antigas dos ultimos meses

  6. Anidia, verifica a versão do Java, por que a DIEF so vai rodar com uma versão do java se ele estiver atualizado vai da erro.

  7. Olá,
    Fiz a instalação da Dief 6.1, mas tive problemas na hora de abrir o anexo, dá a seguinte mensagem de erro:
    – The JVM could not be started. The maximum heap size (-Xmx) might be too large or an antivirus or firewall tool could block the execution.

    Já pausei o anti-virus e não resolveu…

    Alguém pode ajudar?

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