MA: Nova versão da Declaração do ICMS (DIEF) será obrigatória a partir de 1º de julho
Já está disponível para as mais de 60 mil empresas cadastradas no Estado como contribuintes do ICMS, o arquivo para download da nova versão do programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF 6.1. O arquivo está no menu Serviços/DIEF/Downloads da página da Internet da SEFAZ no endereço http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf.
Uma das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio varejista, que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados do consumidor (Viva Nota), transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao invés de dois, eliminado a emissão do recibo provisório.
Durante 60 dias as empresas ainda poderão transmitir a declaração mensal na versão anterior 6.0, mas, a partir de 1º de julho todas as empresas inscritas no cadastro Estado, só poderão entregar a declaração do ICMS nesta nova versão da DIEF 6.1, inclusive arquivos substitutivos e de períodos em atraso. Nesta data, a transmissão de DIEF em versões anteriores estará bloqueada.
Domicílio Tributário eletrônico Recibo da entrega da declaração
Também, a partir desta mesma data (1/7), as empresas do regime normal só poderão emitir o recibo definitivo da DIEF, por meio da Central de Auto Atendimento SEFAZNET, cujo acesso se dá por meio de solicitação formal e senha.
As empresas do SIMPLES emitirão obrigatoriamente o recibo da DIEF no SEFAZNET, somente a partir de 1º de outubro.
A SEFAZ chama a atenção dos contribuintes para solicitarem com antecedência de pelo menos dois meses antes da vigência da obrigatoriedade. O acesso é concedido para cadastramento de todas as empresas. Hoje, aproximadamente, 15 mil empresas, 25% do total, possuem autorização para acesso ao SEFAZNET.
O formulário de acesso ao SEFANET deve ser emitido pela Internet, assinado pelo titular e entregue pessoalmente nas Agências para recebimento da senha descartável, ou por meio de terceiro formalmente autorizado, com reconhecimento de assinatura, para recebimento da senha de acesso.
O SEFAZNET, além de central de auto-atendimento, onde o contribuinte tem acesso a diversas operações como recibo da DIEF, notas fiscais emitidas e recebidas, conta corrente, cadastro, TVI e outros, será o Domicílio Tributário Eletrônico do contribuinte do ICMS, por meio do qual este será cientificado formalmente de autos de infração, notificações de lançamento, aviso de débitos e outras manifestações periódicas da SEFAZ.
A operação da DIEF 6.1
Na nova DIEF 6.1, os contribuintes do ICMS que operam no varejo e emitem cupom fiscal ou nota série D, continuam obrigados a preencher o Anexo da DIEF, no qual realizam a digitação ou importação eletrônica das informações do emissor de cupom fiscal geradas pelo (PAF ECF) programa aplicativo fiscal. No anexo são detalhados os dados dos consumidores, inclusive, o CPF. A novidade é que os arquivos da DIEF e do anexo estão unificados, possibilitando a transmissão de um só arquivo por mês.
Principais melhorias na nova DIEF
A nova versão da DIEF 6.1 traz muitos benefícios para os usuários que preenchem e transmitem os arquivos mensalmente para a SEFAZ: Melhoria no tratamento dos erros dos arquivos Sintegra/PAF-ECF/NF série D no momento da importação; disponibilização de relatórios de erros ocorridos na importação e processamento da DIEF; permissão de cadastramento de até 5 unidades consumidoras por empresa.
Outros recursos da nova DIEF são a unificação do arquivo de transmissão da DIEF (DIEF/Anexo); eliminação do recibo provisório; tratamento dos CFOPs de entrada e saída; reconhecimento automático de novas alíquotas, modelo de documentos, CFOP; geração do mapa resumo a partir do PAF-ECF.
Outra novidade é que o contribuinte terá a disposição um programa para registrar as notas fiscais série D emitidas diariamente, que permite a geração de um arquivo que poderá importado para O ANEXO.
Validação
No programa da DIEF o usuário fará uma validação indispensável para a geração e transmissão do arquivo pela Internet, confrontando os dados detalhados lançados no anexo (importado do PAF ECF e do programa da série D ou digitado) com os dados do mapa resumo de cupom fiscal e/ou do lançamento dos intervalos diários da série D. Se estes dados foram divergentes o arquivo da DIEF poderá ser gerado para transmissão, só após correção.
Nesta nova versão, entre as informações cadastrais da empresa deverá ser informada a Unidade de Consumo de Energia Elétrica do estabelecimento.
Fonte: SEFAZ-MA
Via: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=1703
10 thoughts on “MA: Nova versão da Declaração do ICMS (DIEF) será obrigatória a partir de 1º de julho”
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Boa tarde!
Estou tentando transmitir a DIEF porém está dando o devido erro Antes de prosseguir efetue a validação do anexo
Prezados,
Sugiro acionar o representante da SEFAZ no estado do Maranhão a prestar esta informação.
Eu gostaria, e tenho feito “barulho”, a extinção desta obrigações paralelas ao SPED.
A SEFAZ de Goias, faz bastante tempo, aboliu o este tipo de obrigação.
Para contatos nas SEFAZs podem usar o canal divulgado no portal do SPED:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/contatos-na-sefaz.htm
Fiz a instalação da Dief 6.1, mas tive problemas na hora de abrir o anexo, dá a seguinte mensagem de erro:
– The JVM could not be started. The maximum heap size (-Xmx) might be too large or an antivirus or firewall tool could block the execution.
atualizei o java e ainda continua dando o mesmo erro
Alguém pode ajudar?
Prezados, preciso enviar arquivos através do aplicativo da DIEF da SEFAZ do Maranhão. Como faço para saber se preciso alguma liberação no proxy ou servidores e portas que precisam estar nas regras de firewall?
Obrigado.
Boa tarde Rodrigo,
Sugiro acionar o representante da SEFAZ no estado a prestar esta informação. O email consta no guia prático da EFD Fiscal.
Atenciosamente,
Olá, boa tarde
Ao tentar validar o anexo (ECF) com a DIEF a versão 6.1 exibe erros que os valores do Anexo não batem com a DIEF, por exemplo na DIEF o Valor Total do ICMS = 190,00 e no Anexo = 0.
Não consegui descobrir em qual parte dos registros da ECF (Arquivo de movimentos PAF-ECF) está com problemas para que possamos corrigir. Analisando o arquivo parece que está tudo correto, porém no validador é como se não tivesse valores.
Alguém poderia me ajudar?
Grato
o meu da esse mesmo erro! Nao sei mais o que fazer
oi bom dia,instalei a nova versão da dief,mais na parte na nota fiscais de entrada,não tem mais base de calculo,nem icms credito,valor do ipi não tem mais nada disso,ja no lançamento do ecf aparece a base de calculo,o imposto debitado, e nessa nova versão não tem mais o imposto creditado isso é normal por favor me ajudem,não sei o quer fazer e nesse sitema não tem como restaurar os lançamentos da dief antigas dos ultimos meses
Anidia, verifica a versão do Java, por que a DIEF so vai rodar com uma versão do java se ele estiver atualizado vai da erro.
Olá,
Fiz a instalação da Dief 6.1, mas tive problemas na hora de abrir o anexo, dá a seguinte mensagem de erro:
– The JVM could not be started. The maximum heap size (-Xmx) might be too large or an antivirus or firewall tool could block the execution.
Já pausei o anti-virus e não resolveu…
Alguém pode ajudar?