RS: Cadastramento do segundo grupo de adesão à Nota Fiscal Gaúcha começou em 1º de maio
Farmácias, mecânicas e demais empresas de acessórios para carros e motos estão no segundo grupo de cadastramento do Programa Nota Fiscal Gaúcha. A adesão começou no dia 1º de maio. Até o final de 2013, mais de 200 mil empresasdeverão se credenciar, ou seja, 100% dos estabelecimentos varejistas.
Em 2012, a adesão à Nota Fiscal Gaúcha (NFG) era feita voluntariamente por parte das empresas. No mês de março, os setores começaram a ser inseridos por obrigatoriedade, seguindo o calendário elaborado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que iniciou com supermercados, minimercados e empresas com faturamento anual acima de R$ 7,2 milhões.
Os segmentos do novo grupo são os seguintes: farmácias, drogarias e perfumarias; combustíveis e lubrificantes; gás liquefeito de petróleo; veículos, motos, bicicletas, peças e acessórios; e peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas.
Atualmente, a NFG conta com 77 mil estabelecimentos cadastrados, distribuídos em mais de 250 municípios do Estado. Entre as regras do programa a serem seguidas pelos estabelecimentos cadastrados estão: a) perguntar ao cliente se ele deseja incluir o CPF na nota fiscal; b) enviar eletronicamente os dados destas compras para a Sefaz.
Os cidadãos que informarem seu CPF na hora da compra e também se casdastrarem no site da NFG (www.notafiscalgaucha.sefaz.rs.gov.br) participam dos sorteios mensais com prêmio máximo de R$ 100 mil ou R$ 500 mil (em datas especiais como Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal), e demais valores que variam de R$ 50 a R$ 100 mil por participante. O valor maior, de R$ 1 milhão, ocorre uma vez por ano, no mês de março.
Confira o calendário de adesão e credenciamento ao Programa NFG:
Março/2013
– Empresas entregam Escrituração Fiscal Digital (EFD) com faturamento anual maior que R$ 10,8 milhões
– Empresas EFD com faturamento anual maior que R$ 7,2 e menor de R$ 10,8 milhões
– Supermercados e minimercados
Maio/2013
– Farmácias, drogarias e perfumarias
– Combustíveis e lubrificantes
– Gás liquefeito de petróleo
– Veículos, motos, bicicletas, peças e acessórios
– Peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas
Julho/2013
– Restaurantes, lancherias, sorveterias
– Livrarias, papelaria, artigos de escritório e escolar
– Joalheria, relojoaria, bijuterias
– Couros e artefatos de couro
Setembro/2013
– Artigos de vestuário, calçados
– Tecidos
– Magazines
– Ferragens, tintas, materiais de construção e elétricos, vidraçarias
– Artefatos de borracha e plástico
Novembro 2013
– Máquinas, aparelhos e equipamentos
– Móveis, artigos de habitação e utilidades domésticas
– Brinquedos, artigos esportivos, artigos de decoração, artigos para presentes, artigos para viagem
– Tabacaria
– Artigos usados
– Artigos de caça e pesca
– Armas e munições
– Bazar
– Artigos funerários
– Artigos religiosos
– Açougues e peixarias
– Armazéns, padarias, fruteiras e bebidas (exceto bar)
– Produtos dentários
– Outros produtos agropecuários
– Floricultura e artigos florais
– Produtos químicos, adubos fertilizantes, produtos veterinários, defensivos agrícolas
– Artigos hospitalares e instrumentos cirúrgicos
– Comércio varejista de produto não especificado
Fonte: SEFAZ RS