RS: Cadastramento do segundo grupo de adesão à Nota Fiscal Gaúcha começou em 1º de maio

Farmácias, mecânicas e demais empresas de acessórios para carros e motos estão no segundo grupo de cadastramento do Programa Nota Fiscal Gaúcha. A adesão começou no dia 1º de maio. Até o final de 2013, mais de 200 mil empresasdeverão se credenciar, ou seja, 100% dos estabelecimentos varejistas.

Em 2012, a adesão à Nota Fiscal Gaúcha (NFG) era feita voluntariamente por parte das empresas. No mês de março, os setores começaram a ser inseridos por obrigatoriedade, seguindo o calendário elaborado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que iniciou com supermercados, minimercados e empresas com faturamento anual acima de R$ 7,2 milhões.

Os segmentos do novo grupo são os seguintes: farmácias, drogarias e perfumarias; combustíveis e lubrificantes; gás liquefeito de petróleo; veículos, motos, bicicletas, peças e acessórios; e peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas.

Atualmente, a NFG conta com 77 mil estabelecimentos cadastrados, distribuídos em mais de 250 municípios do Estado. Entre as regras do programa a serem seguidas pelos estabelecimentos cadastrados estão: a) perguntar ao cliente se ele deseja incluir o CPF na nota fiscal; b) enviar eletronicamente os dados destas compras para a Sefaz.

Os cidadãos que informarem seu CPF na hora da compra e também se casdastrarem no site da NFG (www.notafiscalgaucha.sefaz.rs.gov.br) participam dos sorteios mensais com prêmio máximo de R$ 100 mil ou R$ 500 mil (em datas especiais como Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal), e demais valores que variam de R$ 50 a R$ 100 mil por participante. O valor maior, de R$ 1 milhão, ocorre uma vez por ano, no mês de março.

Confira o calendário de adesão e credenciamento ao Programa NFG:

Março/2013

– Empresas entregam Escrituração Fiscal Digital (EFD) com faturamento anual maior que R$ 10,8 milhões

– Empresas EFD com faturamento anual maior que R$ 7,2 e menor de R$ 10,8 milhões

– Supermercados e minimercados

    
Maio/2013

– Farmácias, drogarias e perfumarias

– Combustíveis e lubrificantes

– Gás liquefeito de petróleo

– Veículos, motos, bicicletas, peças e acessórios

– Peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas

Julho/2013
    
– Restaurantes, lancherias, sorveterias

– Livrarias, papelaria, artigos de escritório e escolar

– Joalheria, relojoaria, bijuterias

– Couros e artefatos de couro

Setembro/2013

– Artigos de vestuário, calçados

– Tecidos

– Magazines

– Ferragens, tintas, materiais de construção e elétricos, vidraçarias

– Artefatos de borracha e plástico

Novembro 2013

– Máquinas, aparelhos e equipamentos

– Móveis, artigos de habitação e utilidades domésticas

– Brinquedos, artigos esportivos, artigos de decoração, artigos para presentes, artigos para viagem

– Tabacaria

– Artigos usados

– Artigos de caça e pesca

– Armas e munições

– Bazar

– Artigos funerários

– Artigos religiosos

– Açougues e peixarias

– Armazéns, padarias, fruteiras e bebidas (exceto bar)

– Produtos dentários

– Outros produtos agropecuários

– Floricultura e artigos florais

– Produtos químicos, adubos fertilizantes, produtos veterinários, defensivos agrícolas

– Artigos hospitalares e instrumentos cirúrgicos

– Comércio varejista de produto não especificado

Fonte: SEFAZ RS