MG: Minas isenta de ICMS de mercadorias para a Copa
SÃO PAULO – O governo de Minas Gerais isentou de ICMS as operações relacionadas à Copa das Confederações e Copa do Mundo de 2014. O benefício foi regulamentado por meio do Decreto nº 46.250, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado.
A isenção vale para importações, operações internas ou interestaduais e prestação de serviços de transporte. De acordo com a norma, o benefício abrange a Federação Internacional de Futebol (Fifa), sua subsidiária no Brasil e confederações dos continentes, entre outras entidades.
O decreto estipula ainda que apenas os bens e mercadorias que estão discriminados na Lei nº 12.350, de 2010, terão direito à isenção. A lei institui benefícios fiscais federais aos eventos esportivos.
A medida entrou em vigor hoje, mas produz efeitos desde o dia 1º de janeiro de 2012. Os benefícios garantidos pela norma poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2015.
A possibilidade de os Estados brasileiros promoverem isenções de ICMS foi prevista pelo Convênio ICMS nº 142, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 2011.
Fonte: Dia a Dia Tributário / Valor Econômico.