Desfazimento ou Devolução de Venda? Existe diferença?
Por Ronaldo Zanotta – Consultor Decision IT
Em primeiro lugar, qual a diferença? O Desfazimento ocorre quando um “não contribuinte” devolve a mercadoria e assim o estabelecimento emite uma nota de entrada de desfazimento da venda, já a devolução de venda ocorre quando quem devolve é contribuinte de ICMS e este emite nota fiscal acobertando esta operação.
Embora na legislação do ICMS exista diferença entre estes dois conceitos, na legislação das Contribuições Sociais (PIS/COFINS), tanto o desfazimento como a devolução estão contidos num único conceito “Devolução de Venda”. O art. 3° da lei 10833 trata das possibilidades de tomada de crédito, e entre as opções esta a devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada conforme o disposto nesta Lei.
O regulamento do ICMS demonstra de forma clara a diferença entre estas operações, no entanto a legislação federal, e aqui damos enfoque na das Contribuições Sociais, trata este tema em uma única abordagem, devolução de venda, ou seja, a RFB esta atenta à operação em si e não fato de emissão do documento fiscal.
Outra operação que por vezes se confunde com o desfazimento e a devolução de venda é a venda cancelada, mas neste caso a legislação de PIS/COFINS é clara ao afirmar que esta operação não integra a base de cálculo destas contribuições.
Assim, as empresas devem estar atentas ao termo correto para cada situação, evitando confusão no momento de registrar cada uma destas operações. Para isso é fundamental que haja relacionamento entre o documento de venda e a respectiva “devolução de venda”, possibilitando a correta interpretação da operação e consequentemente escrituração ou não desta operação (no enfoque das Contribuições Sociais), já que as vendas canceladas, por exemplo, não deve constar no arquivo da EFD Contribuições.
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Fonte: http://www.decisionit.com.br/2013/07/desfazimento-ou-devolucao-de-venda-existe-diferenca/
2 thoughts on “Desfazimento ou Devolução de Venda? Existe diferença?”
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Caro Ronaldo,
No 4º parágrafo, onde se lê:
a) “confundi”, avaliar se o correto não seria “confunde”; e
b) “impostos”, analisar se não seria “contribuições”.
No mais, concordo com você.
Cordialmente,
Paulo Moura
Obrigado pela contribuição Paulo.
Atenciosamente,