Prorrogação EFD Contribuições – Bloco I: Novo Prazo para Instituições Financeiras

Sem Título-1Por Mauro Negruni

Foi informado pelo Supervisor Nacional da EFD-Contribuições que haverá prorrogação de prazos de obrigatoriedade para as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98. O novo prazo foi postergado para o período de apuração de janeiro de 2014.

Para isso, em breve será publicada Instrução Normativa contemplando alterações na IN RFB 1.252/2012, formalizando, entre outros tópicos, também a obrigatoriedade inicial das pessoas jurídicas sujeitas à escrituração do Bloco I, para o período de apuração JANEIRO/2014.

Fonte: Email recebido pelo autor em 19/07


2 thoughts on “Prorrogação EFD Contribuições – Bloco I: Novo Prazo para Instituições Financeiras

  1. Boa tarde, voces sabem me informar se já foi publicada a Instrução Normativa, formalizando,a obrigatoriedade inicial das pessoas jurídicas sujeitas à escrituração do Bloco I, para o período de apuração JANEIRO/2014.

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