Publicada a IN 1.377, de 2013, que altera normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.377, DE 24 DE JULHO DE 2013

DOU de 25-07-2013

contadoresbrAltera o art. 77 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º O art. 77 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 77. ………………………………………………………………………..

§ 2º A competência para julgar manifestação de inconformidade é da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), observada a competência material em razão da natureza do direito creditório em litígio.

……………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: DOU 25/07/2013

Via: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/07/25/alterado-dispositivo-da-in-1-300-que-estabelece-normas-sobre-restituicao-compensacao-ressarcimento-e-reembolso-de-tributos/