Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): organização, obrigatoriedade e prazo
O período de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda geralmente se torna um momento tenso, tanto para o contribuinte quanto para o profissional que está trabalhando e enviando as declarações para a Receita Federal. para tornar esse momento mais tranquilo manter a organização é essencial.
Estamos no período de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2014/ ano calendário 2013, momento este que muitas vezes deixa o contribuinte tenso.
Tendo a obrigação de ter separado e guardado os recibos do ano anterior e demais documentações que são extremamente necessárias, o contribuinte tem a missão de entrar em contato com um contador ou administrador para que esse profissional possa elaborar e transmitir a bendita Declaração.
Existe muita demanda para os Contadores e Administradores neste período, e por este motivo seria ótimo se as documentações dos contribuintes estivessem organizadas, para que o trabalho do profissional seja feito com mais agilidade e eficiência.
Algumas dicas são úteis para facilitar o contribuinte na hora de juntar toda documentação:
Definir um modo de organização; – Ex:. Usar como referencia a data de pagamento e mês.
Separar as documentações com etiquetas;
Sobre as documentações que existem dúvidas, coloque elas no mês correspondente com um bilhete expondo sua dúvida.
Arquive em uma pasta com etiqueta – Ex:. IRPF 20013/2014 – Nome completo e Telefone.
Pronto, agora é só levar toda essa documentação já organizada para o seu profissional.
Informações interessantes para o contribuinte:
É obrigado apresentar a DIRPF exercício 2014/ano calendário 2013 as pessoas com as seguintes características:
RENDA: Rendimentos tributáveis de R$ 25.661,70. (Salário, aluguel, pensão, etc.)
Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil; (Não tributados:poupança, FGTS, indenizações, doações, herança, aposentadoria, etc. – Tributados: Aplicações financeiras, prêmios de loteria; etc.)
GANHO DE CAPITAL E OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES: Ganho de capital na venda de veículos, imóveis , realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, etc.
BENS E DIREITOS: teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
ATIVIDADE RURAL: Obteve anual valor superior a R$ 128.308,50.
CONDIÇÕES DE RESIDENTE NO BRASIL: estrangeiros com residência permanente no Brasil em 2013.
Prazo: 30 de abril de 2014.
Fonte: Administradores
Via: Portal Contábeis