ICMS-ST: Acordos de São Paulo e Ceará são rompidos

icmsPor meio do Protocolo ICMS nº 27, disponível no DOU de 11-06-2014, são rompidos os acordos relativos ao ICMS substituição tributária nas operações interestaduais nos Estados de São Paulo e Ceará.

Confira integra do Protocolo:

Protocolo ICMS nº 27, de 10 de junho de 2014
DOU de 11-06-2014

Revoga os protocolos que indica.

Os Estados do Ceará e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Ficam revogados os protocolos ICMS:

I – 13/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica;

II – 16/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;

III – 18/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica;

IV – 19/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;

V – 20/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;

VI – 21/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica;

VI – 23/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Diário Oficial da União