RJ: Secretaria de Fazenda altera regras de concessão de inscrição estadual para empresas de construção civil

As empresas de construção civil e as empreiteiras de obras que não realizam fato gerador de ICMS não estão mais obrigadas a se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do imposto. A Secretaria de Estado de Fazenda publicou hoje, 17, a Resolução nº 862/15 que altera as regras de concessão de inscrição estadual, passando a exigir inscrição somente das empresas que realmente exercem atividades no campo de incidência de ICMS.

As empresas inscritas devem apresentar o pedido de baixa de inscrição, caso não se trate de contribuinte, ou apresentar declaração de que exerce atividade sujeita ao ICMS no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação da resolução (17/3). O procedimento é necessário porque o Código de Atividade Econômica (CNAE) informado no cadastro das empresas não é suficiente para identifica-la como contribuinte.

A declaração deve ser enviada para a Coordenação de Cadastro Fiscal da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscal da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais e protocolizada na Av. Presidente Vargas 670, 2º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ. A empresa que não solicitar baixa ou não declarar que é contribuinte terá a sua inscrição estadual impedida.

Essa modificação faz parte de um pacote de alterações na legislação de cadastro de ICMS para adequá-la à Lei Federal nº 11.598/07, que estabeleceu diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, além da criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A medida servirá ainda para rever procedimentos referentes à concessão, renovação e dispensa de inscrição estadual.

Fonte: Sefaz RJ