Emissão de MDF-e nas operações e prestações internas será obrigatória
A partir de 1º de abril de 2021, todo transporte de bens ou mercadorias realizado…
A SEFAZ/RS informa que o antigo ambiente de emissão será desativado no dia 01 de outubro.
O contribuinte que não migrar para o novo ambiente ATIVO-ATIVO até essa data não conseguirá mais emitir documentos fiscais eletrônicos tais como: Manifesto de Documentos Fiscais (MDF-e), Conhecimento de Transportes (CT-e) e Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e).
A lista dos endereços dos Web Services (URL) dos novos ambientes já estão disponível nos Portais Nacionais, na página da SEFAZ/RS, conforme a seguir:
Relação de Web Services da Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Relação de Web Services do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Relação de Web Services do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Fonte: Sefaz MA