SE: Sobre prazo final para informação do Registro 1400 EFD-ICMS/IPI
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes que o dia 13 de outubro de 2015 é a data limite para prestação de informações sobre o “Registro 1400 EFD-ICMS/IPI” para fins de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) relativo ao período a partir de 01/01/2014, de acordo com o Decreto Estadual 30.011, de 15 de maio de 2015.
Conforme o Decreto, estão obrigados à prestação das informações os seguintes contribuintes:
I – empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
II – empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
III – empresas de transporte intermunicipal e interestadual;
IV – empresas de telecomunicação e comunicação;
V – distribuidoras de energia;
VI- serviço de utilidade pública de distribuição de água;
VII – inscrição centralizada;
VIII – empresas de extração de petróleo, gás e minerais;
IX – demais casos que influenciem no valor agregado.
OBSERVAÇÕES:
– Em caso de não movimentação no período, informá-lo zerado em favor do município de domicílio do estabelecimento.
– Em caso de necessidade, retificar a EFD do período conforme Portaria Sefaz 73/2012.
– Maiores informações podem ser obtidas no telefone 3216-7373.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Fonte: Sefaz-SE.