RN: Dispensa da GIM
O Decreto nº 26.816, de 03/052017 estabeleceu a dispensa da apresentação da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) a partir da Competência junho/2017.
A partir da Competência Junho/2017 os débitos de ICMS decorrentes da apuração e da extra-apuração serão gerados exclusivamente mediante o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.”