MA: Emissão de CT-e OS (modelo 67) passa a ser obrigatória a partir de 02/10
Em cumprimento ao cronograma de obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico inserido no Ajuste SINIEF 09/2007, a partir de 02 de outubro de 2017, os contribuintes estarão obrigados à emissão do CT-e OS, modelo 67.
O referido documento substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, sendo aplicável aos seguintes casos:
I – por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
II – por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
III – por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Os contribuintes poderão se habilitar para emissão do CT-e OS, tanto em ambiente de homologação quanto de produção, através do SEFAZ.NET.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com o Setor COTAF/Trânsito: (98) 3219-9091 ou cte@sefaz.ma.gov.br.
Fonte: SEFAZ MA