Publicada IN n° 2005/21 que dispõe sobre a DCTF e DCTFWeb
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 Dispõe sobre a apresentação…
Quando se faz uma Per/DCOMP para pedir a restituição ou compensação de um valor pago a maior, como por exemplo o PIS e a Cofins, deve-se também informar esses valores na DCTF. Veja que por se tratar de uma situação pouco rotineira para algumas.
Quando se faz uma Per/DCOMP para pedir a restituição ou compensação de um valor pago a maior, como por exemplo o PIS e a Cofins, deve-se também informar esses valores na DCTF. Veja que por se tratar de uma situação pouco rotineira para algumas empresas, as informações destes valores na DCTF geram muitas dúvidas quando chega o momento de declarar estes valores. Como devem ser informados os débitos e créditos na DCTF quando há Per/DCOMP vinculada?
A informação do débito real na DCTF deve ser declarada no campo de “valor pago do débito”, assim você consegue evidenciar o pagamento feito a maior uma vez que o campo de “valor principal” vai estar o valor pago na guia, que é o motivo do pedido da restituição via Per/DCOMP. Não se deve evidenciar o pagamento a maior na ficha de créditos vinculados, pois isso gera erro na DCTF informando que a soma dos créditos vinculados excede o débito declarado.
A Receita Federal faz cruzamentos constantes entre a DCFT e a Per/DCOMP, principalmente em busca de diferenças nas fichas de “débitos” da Per/DCOMP com as informações existentes na ficha de “Compensações” da DCTF. A verificação é feita tanto para impostos mensais, como os trimestrais (IRPJ e CSLL) .
Tendo em vista os problemas que podem ser gerados caso existam inconsistências nesses cruzamentos de informações, é importante que o contribuinte confira bem os dados dessas declarações antes de entregá-las, para não ter problemas futuros, até porque o fisco tem um prazo de cinco anos para fiscalizar essas declarações.
A Per/DCOMP mais comumente entregue é a de compensação, que é muito usada por empresas do regime não cumulativo de PIS e Cofins, que compram mercadorias com crédito desses impostos, mas que na venda tenham apenas mercadorias sem débito do imposto. A apresentação da Per/DCOMP nesses casos é justamente para dar alguma utilidade a esses créditos, que ficam apenas acumulando na empresa.
Outro tipo comum de envio de Per/DCOMP é quando um prestador faz um serviço sujeito a retenção de 4,65% (PIS/Cofins e CSLL) , e tanto o tomador quanto o prestador recolhem as retenções. Nestes casos a Per/DCOMP é devida ao prestador, visto que a obrigação de pagar era do tomador e não dele, e ele fez esse pagamento sem a obrigatoriedade do mesmo. Mas lembrando que nesse caso deve-se retificar a DCTF e mandá-la sem esse débito, caso ela tenha sido declarada com esse pagamento.
A Per/DCOMP também pode ser usada para restituir saldo negativo, pagamento indevido a maior, retenções de INSS, IRRF Cooperativa e Contribuição Previdenciária.
Orientar-se corretamente antes de enviar uma Per/DCOMP e como declarar os valores na DCTF dessas situações é muito importante, por isso o responsável por esse envio precisa procurar entender como funciona a Per/DCOMP, podendo fazer isso através dos diversos cursos oferecidos hoje no mercado para garantir o envio correto dos dados da Per/DCOMP.
Fonte: Contabilidade na TV
SE eu retificar uma dcomp (parte do credito), preciso incluir o numero da dcomp retificadora na DCTF, na qual o debito esta correto, porem com o numero da Dcomp original?
Prezada Sabrina, a esta pergunta podes obter a resposta em, boa leitura.
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ecf-escrituracao-contabil-fiscal/perguntas-e-respostas-pessoa-juridica-2018-arquivos/capitulo-i-declaracoes-da-pessoa-juridica-2018.pdf
Boa tarde,
Estou com um caso em que o pagamento foi indevido.
Boa tarde,
Não houve valor de PIS E COFINS a recolher, mas por equivoco foram pagos.
Agora para fazer a PERDCOMP preciso retificar a DCTF, o problema é que não é aceito o valor de zerado no campo valor do debito.
Como devo proceder?
Prezada Cristiane, o melhor é buscar no perguntas e respostas da RFB. Não encontrando poderá procurar o plantão.
Bom Dia!
Estou apresentando uma Dctf, em que houve compensação do Pis e da Cofins para o período.
Detalhe é que o Perd-Comp foi feito após o vencimento dos tributos, logo tivemos que corrigí-los.
Minha pergunta é:
– Como devo informar os débitos de Pis e de Cofins na Dctf?
Informando o valor principal, a Dcft fica com erro, pois o crédito da Perd Comp acaba ficando maior que o débito informado.
Aguardo e desde já agradeço.
Att
Sueli
Prezada Sueli,
Não entendi corretamente a tua pergunta.
Todavia o portal eCAC no menu DECTFweb permite visualizar todos os movimentos (a credito, débito e também os pedidos PERDCOMP). Talvez precise utilizar a ajuda do plantão, infelizmente.