[Conversa Tributária] Nos vemos em 2021
Agradecemos pela parceria em 2020! Voltaremos com a coluna Conversa Tributária em 01 de Fevereiro…
Olá, amigos(as)!
Nesta segunda-feira (27/05) durante a transmissão da coluna Conversa Tributária, Mauro Negruni comentou sobre o assunto “SERO – Serviço Eletrônico de Regularização de Obras”.
Assista o vídeo completo abaixo:
Passei pela mesm dúvida que você.
Se a data do encerramento da obra (termo de encerramento), o sistema SERO NÃO estiver em funcionamento deverá ser regularizado pela DISO eletrônica, as contribuições declaradas em GFIP/GPS cadastradas no sistema DISO eletrônica.
Caso tenha alguma contribuição declara em DCTFweb/Esocial declarar no formulário conforme NSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1837, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
Prezado Gomes, estamos de acordo. Perceba que informar da DCTFweb, implica em informar em alguma obrigação acessória anteriormente (eSocial, EFD-REINF, SERO ou DISO).
Bom dia
Professor Mauro, se já tenho uma matricula CEI, antes de iniciar a DISO tenho que abrir uma CNO desta obra e fazer alocação a CNO que vou abrir com CEI da obra executada? ou simplesmente abro a CNO e na DISO informo CEI e CNO ?
Prezado Carlos, não sei se compreendi bem a situação. O CNO é uma informação prévia ao início da obra. O DISO deve ser informado durante e na conclusão da obra. Veja o passo a passo no site da própria RFB em: https://www.servicos.gov.br/servico/regularizar-obra-de-construcao-civil?campaign=area-de-interesse