CE: Assembleia aprova cobrança de ICMS a aplicativos de delivery sem nota fiscal
O projeto de lei que prevê a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas de venda online, como os aplicativos de delivery iFood, Rappi e Uber Eats, foi aprovado, nesta quinta-feira (30), na Assembleia Legislativa do Ceará. Uma emenda foi aprovada ao projeto, que segue para sanção do governador Camilo Santana (PT).
De acordo com a proposta, a taxação sobre as transportadoras de mercadoria vai ocorrer quando os estabelecimentos comerciais – bares, restaurantes e lojas – não apresentarem cupom fiscal, o que caraterizaria sonegação fiscal.
A proposta, no entanto, foi criticada por opositores e dividiu até aliados do governo estadual. O deputado, Agenor Neto (MDB), da base governista, apresentou uma emenda, solicitando a isenção da cobrança do ICMS no caso de compras de até R$ 50, mas foi rejeitada.
“Nossa equipe foi a restaurantes, conversamos com pessoas que através do aplicativo está deixando lanches, pizza, refeições na casa dos cidadãos do Estado e vocês acreditam que, além dos trabalhadores que não tiveram oportunidade de adentrar na universidade, várias pessoas que estão exercendo essa função de entrega são universitários? A gente tem que ser sensível a esses custos”, apelou.
Outra emenda de Agenor foi aprovada ao texto, prevendo a intimação do contribuinte em processo administrativo via postal, em caso de não devolução do aviso de recebimento aos autos. Ao todo quatro emendas foram apresentadas.
A deputada Silvana Oliveira (PL), também aliada ao governo, chamou a proposta de “arbitrária”. Ela alegou que a eventual cobrança sobre os aplicativos pode ter impacto sobre os entregadores.
“Não fui eleita para votar contra o pequeno. Vejo desmerecimento em uma medida de governo que queira punir alguém que está em cima de uma moto arriscando a vida”.
Regulamentação
O líder do governo na Assembleia, deputado Julio César Filho (Cidadania), defendeu que a proposta faz “justiça fiscal” em relação às empresas que pagam ICMS.
“Porque é injusto você ter um bar que recolhe os impostos e o seu concorrente sonega impostos, tendo maior vantagem que você. Não é bitributação, (o imposto) ou vai ser cobrado do restaurante ou da empresa que faz a entrega”.
Fonte: G1