CE: Novo regulamento do ICMS no Ceará simplifica entendimento para os contribuintes, avalia tributarista
O decreto que traz a primeira parte do novo Regulamento do ICMS (RICMS), publicado no último dia 31 de outubro no Diário Oficial do Ceará, deve simplificar a vida do contribuinte no que diz respeito ao entendimento da legislação. As mudanças entrarão em vigor no dia 1º de fevereiro de 2020.
Assinado pelo governador Camilo Santana, o decreto consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços no Ceará, o que equivale ao Livro I do RICMS. Os Livros II, III e IV ainda estão sendo elaborados e têm previsão de serem editados por decretos a serem publicados até o fim do próximo ano.
Para o advogado tributarista Hamilton Sobreira, a mudança é bem-vinda por facilitar o entendimento do imposto para o contribuinte do Estado. “Se ficou mais fácil entender como pagar, se houve uma aglutinação das normas esparsas, isso fica muito mais fácil. Inclusive, para localizar as normas referentes ao ICMS”, destaca.
Complexidade
O ICMS é o tributo mais complexo previsto na Constituição, em seu artigo 155. “É o maior dentro do aspecto tributário. Ele tem vários institutos complicados. Então, se o regulamento vem para facilitar esse entendimento, é importante que todos os contribuintes diretos e indiretos, que são os empresários e o consumidor final, entendam sobre esse assunto”, explica o advogado. Segundo ele, todos deve ser facilitado a todos a compreensão “não só desse tributo, mas principalmente da carga tributária. E me parece que o governo do Estado e a Sefaz [Secretaria da Fazenda] está nesse intuito”, diz.
Contudo, Sobreira pondera que essa simplificação não dispensa a assessoria de um contador para lidar com os pormenores da tributação. Além disso, “juntamente com essa lei, no dia anterior foi publicada uma norma que cria um grupo de trabalho de educação fiscal, ou seja, me parece que há uma certa aproximação do fisco com o contribuinte”.
Sem redução
A mudança que mais interessa, entretanto, não ocorrera. O novo regulamento não vai impactar a carga tributária no Estado, até porque não é esse o objetivo do decreto.
Para o Ceará contudo, a simplificação legal pode trazer benefícios, pois à medida em que “o governo começar a ser mais transparente, o investidor vai saber como ele pode apostar no Estado”, afirma o tributarista.
E isso inclui retorno financeiro “se for o caso de devolução mais fácil de crédito tributário, que conjugado com a lei de contribuinte ‘pai d’égua, que é aquele contribuinte que está em dia, ele vai ter uma facilidade na sua devolução de crédito tributário, da renovação de incentivos fiscais”, avalia o conselheiro e vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Ceará.
O decreto substitui o regulamento anterior, de 23 anos atrás. Esse primeiro livro trata da obrigação principal e destaca critérios material, pessoal, quantitativo, espacial e temporal, segundo o Governo do Estado.
Quando ficar pronta, a segunda parte, intitulada “Obrigações Acessórias” vai disciplinar os documentos fiscais. O terceiro livro trará informações sobre o modelo de substituição tributária e regimes especiais de tributação, com as penalidades previstas. O quanto e último volume, “Fiscalização, Infrações e Consultas”, deve abordar a ação fiscal.
Fonte: Diário do Nordeste