O Compliance Fiscal: uma fórmula para evitar a carga tributária brasileira
O Compliance fiscal como técnica estratégica de se reduzir o alto impacto da carga tributária brasileira, permite à administração do patrimônio das grandes organizações e, consequentemente, o lucro.
O mercado brasileiro de alta competitividade caracterizado pela corrida do lucro, a cada dia exige que as atividades desempenhadas no negócio maximizem a satisfação do investidor principal.
Dessa maneira, além das simples soluções padronizadas e cotidianas, o destaque do momento é para o planejado estratégico em ações específicas que apresentem rápidos resultados com grande efetividade.
É por isso que dentro das organizações o tema Compliance se tornou a pauta do momento. O termo faz referência ao verbo inglês “to comply” e compreende basicamente o dever de se cumprir comandos, leis, diretrizes, regulamentos internos e externos, estar em conformidade, buscando mitigar os riscos de qualquer conduta irregular.
Atualmente, uma das ações mais desenvolvidas pelo setor de Compliance das empresas é prática da chamada Elisão Fiscal. O método consiste na implantação de técnicas que permitam que as organizações, contribuintes tributários minimizarem os custos e suas despesas fiscais, e, com isso, prosperem os lucros e o crescimento sem ultrapassar os limites legais que regem o sistema tributário.
Nesse “planejamento tributário”, o que se pretende é reduzir o impacto fiscal das operações realizadas pela companhia, isso permite o investidor programar-se antes mesmo da incidência do tributo, para obter legítima economia, seja impedindo o acontecimento do fato gerador (início da obrigação tributária), seja excluindo o contribuinte do campo de abrangência da norma fiscal ou simplesmente reduzindo o tributo a pagar.
Essa programação fiscal, não se confunde com a prática de nenhuma irregularidade tributária, como crimes de fraude, sonegação, simulação, que são práticas evasivas ilícitas do pagamento de impostos, taxas, contribuições instituídas em lei.
Em outras palavras, é possível dizer que o tributo não deixará de ser pago regularmente quando necessário, uma vez que é uma obrigação instituída por lei. Todavia, o contribuinte aproveitará as chamadas “brechas”, situações que por acaso ainda não foram objeto de controle legislativo na ordem tributária brasileira.
Assim, a prévia estruturação do setor de Compliance para o monitoramento fiscal das atividades realizadas pela organização é indispensável. A fiscalização permite à administração de grandes capitais, sempre que possível, a redução do pagamento de tributos de forma legal, além de prevenir e corrigir práticas irregulares.
Fonte: Jornal Jurid