Receita Federal esclarece alterações na Guia de Informações Previdenciarias (GFIP)
A Receita Federal do Brasil, juntamente com a Caixa Econômica Federal (CEF), adequou o aplicativo…
Considerando o disposto no art. 6 º da Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, encerrou-se no período de apuração 06/2020 o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o Covid-19. Ou seja, esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da Nota Orientativa nº 21/2020.
Fonte: Governo Federal