Medida provisória ajusta uso de créditos tributários por produtores e vendedores de combustíveis
A Medida Provisória 1118/22 restringe, até 31 de dezembro de 2022, o uso de créditos…
A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, divulgou os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos no rateio da arrecadação do ICMS ao longo de 2022. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo para o ano que vem aponta como o Estado irá repartir cerca de R$ 9 bilhões entre as prefeituras.
O volume de recursos corresponde a 25% sobre a receita de ICMS previsto para 2022, considerando as deduções estabelecidas pela Constituição Federal, como por exemplo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Os números constam na Portaria Nº 102/21, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16/12). O ICMS repassado às prefeituras representa, em média, 20% do total das respectivas receitas, consistindo em uma importante fonte de recursos para os municípios gaúchos.
A apuração do IPM é realizada anualmente pela Receita Estadual e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%. Além disso, conforme aprovado pela Assembleia Legislativa em novembro deste ano, a partir de 2024 a educação será incluída entre os critérios do repasse.
Após a publicação do IPM Provisório, no dia 2 de setembro, iniciou o prazo de 30 dias para que os municípios apresentassem eventuais contestações e impugnações aos dados. Neste ano, foram 363 recursos julgados, dos quais 171 foram deferidos totalmente, 174 foram deferidos parcialmente e 18 foram indeferidos. A finalização do processo culminou com a publicação do IPM Definitivo, o que ocorreu nesta quinta-feira (16/12).
De acordo com a IN Nº 45/98 (Título I, Capítulo XIV, subitem 4.5.4) e levando em consideração as regras de distanciamento social devido à pandemia da Covid-19, as impugnações do IPM, pelo segundo ano seguido, foram realizadas exclusivamente através de Protocolo Eletrônico, de forma 100% digital. Os extratos das impugnações, assim como os índices definitivos de rateio do ICMS, já estão disponíveis no site da Receita Estadual.
Entre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, 11 registraram crescimento e 9 apresentaram queda na comparação do IPM Definitivo 2022 com o IPM Definitivo 2021. As maiores variações positivas são de Carlos Barbosa (+27,39%) e Guaíba (+10,99%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Canoas (-12,40%) e Porto Alegre (-7,72%).
O município de Candiota lidera a variação mais positiva na comparação do IPM Definitivo de 2022 com o IPM Definitivo de 2021, com crescimento de 38,75% de um exercício para o outro. A variação mais negativa, por sua vez, foi de São José do Norte, com uma queda de 50,98%. Ao todo, dos 497 municípios do Estado, 317 apresentaram crescimento e 180 registraram diminuição em seus índices.
Confira a publicação no Diário Oficial do Estado de 16 de dezembro de 2021 – Páginas 454 a 495.
Fonte: Sefaz/RS