Reforma Tributária: Entenda as novas obrigações relacionadas ao IBS, CBS e IS na NF-e e NFC-e
A Lei Complementar nº 214/2025, que dá continuidade à implementação da Reforma Tributária, trouxe mudanças importantes para o cenário fiscal brasileiro. Entre as principais novidades, destacam-se a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), além da instituição do Comitê Gestor do IBS.
Essas alterações impactam diretamente a forma como Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão operar os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). De acordo com o Art. 62 da Seção VIII – Disposições Transitórias, os entes federativos terão que adaptar seus sistemas atuais para um leiaute padronizado, que permita o correto envio de informações relacionadas ao IBS, CBS e IS pelos contribuintes.
Em busca de uma padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos existentes, esta NT introduz o arquivo “DFeTiposBasicos_v1.00.xsd” ao conjunto dos arquivos que compõem do “esquema XML” de todos os Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e, entre eles a NF-e e NFC-e.
Atualização técnica substitui versão anterior
Para viabilizar essas mudanças, uma nova Nota Técnica (NT) foi publicada, substituindo a versão RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10 no contexto da NF-e e NFC-e. Essa NT cria novos eventos e promove modificações no leiaute dos documentos fiscais eletrônicos, inserindo grupos e campos opcionais que tratam da tributação dos novos impostos.
Essas alterações estão em conformidade com a Emenda Constitucional 132/2023 e a própria Lei Complementar 214/2025, que estabelecem os marcos legais da Reforma Tributária. A previsão é que a implementação dessas mudanças em ambiente de produção ocorra a partir de outubro de 2025, preparando o terreno para sua plena utilização em janeiro de 2026.
Fase de transição: o que esperar em 2025?
Durante o ano de 2025, a inserção das informações relativas ao IBS, CBS e IS será opcional nos documentos fiscais e não estará sujeita à validação. Ou seja, os contribuintes poderão começar a se adaptar às novas exigências de forma gradativa, sem que os dados sejam obrigatórios ou impactem na autorização das notas.
No entanto, a partir de janeiro de 2026, entram em vigor as regras de validação para a tributação do IBS e da CBS, tornando o preenchimento correto desses campos uma obrigação para todos os emissores de NF-e e NFC-e.
Ajustes contínuos estão previstos
Dada a complexidade e a abrangência da Reforma Tributária, é importante destacar que a Nota Técnica poderá sofrer ajustes ao longo de sua execução. Assim como acontece com outras NTs, eventuais alterações serão publicadas conforme o avanço das discussões técnicas e regulatórias em torno da reforma.
Acesse a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.01.
Fonte: Portal NF-e