Cominucado RFB: Situações especiais de 2014 – DIPJ x ECF

As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante. Fonte: Receita Federal do Brasil

Disponibilizada a Defis 2014

O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o módulo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) está disponível no PGDAS-D. A disponibilização da Defis vai permitir que as empresas entreguem a declaração relativa ao ano-calendário de 2013, bem como a declaração relativa à situação especial (incorporação, cisão, extinção ou fusão) para os eventos […]

Novas regras da CVM sobre fusões e aquisições

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentou em audiência pública uma minuta das novas regras sobre operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações envolvendo companhias que têm ações negociadas em bolsa. Essas regras serão aplicadas em quaisquer operações de reestruturação societária em que uma das partes, pelo menos, seja companhia aberta com ações […]

Para que serve a avaliação patrimonial de uma empresa?

Laudo de avaliação patrimonial é um documento resultado de um estudo técnico que propicia sustentação para diversas operações Por Glauco Oda, AfixCode A avaliação patrimonial dos ativos de uma empresa é um procedimento técnico de mensuração de valor do bem através de uma metodologia definida pelas normas técnicas da ABNT, IBAPE e INMETRO. Devido à […]

DIRF 2013: Aprovação do Programa Gerador

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.317/2013 foi aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas. Referido programa de deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2012, bem como de 2013 […]

Estabelecidos os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano-calendário de 2013

Por meio da norma em referência, foram estabelecidos os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, de que trata a Portaria RFB nº 2.356/2010, no ano-calendário de 2013. Nos termos da referida norma, deverão ser indicadas para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado as pessoas jurídicas: a) sujeitas […]