Pis e Cofins: Não incidência em serviços de hotelaria no ingresso de divisas

    SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 153, DE 3 DE JULHO DE 2013 DOU de 28-08-2013     Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep      PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HOTELARIA. INGRESSO DE DIVISAS. NÃO-INCIDÊNCIA. MODALIDADES DE PAGAMENTO. Não incide a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a receita auferida na prestação de serviços de hotelaria a pessoas físicas ou […]