Decreto-Lei n. 406/68
Fabricação de painéis publicitários não é atividade isenta de IPI
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento, por unanimidade, à apelação de uma fabricante de painéis publicitários que pleiteava isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para suas atividades, sob o argumento de que é prestadora de serviços publicitários, sujeitando-se, portanto, apenas ao ISS (Imposto sobre serviços). A empresa […]