AM: AVISO! PENDÊNCIA “SUB-DOC” NO DESEMBARAÇO DE NF-e

A SEFAZ avisa aos contribuintes adquirentes de mercadorias, em operações interestaduais, que estejam sujeitas a Substituição Tributária do ICMS de acordo com os Convênios e Protocolos dos quais o Amazonas seja signatário, que bloqueará o desembaraço das notas fiscais eletrônicas com destaque do ICMS retido por substituição tributária – ICMS-ST: cujo Substituto Tributário inscrito no […]