Participação nos lucros – indedutibilidade da provisão mensal

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 12, DE 29 DE JANEIRO DE 2013 DOU 22/02/2013 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL EMENTA: PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS. PROVISÃO MENSAL. INDEDUTIBILIDADE.   As participações dos trabalhadores nos lucros e resultados só poderão ser consideradas despesas dedutíveis quando incorridas, ou seja, após o término de seu […]