prejudicados
MG prorroga ICMS para prejudicados por manifestos
Por Laura Ignacio | Valor SÃO PAULO – Os estabelecimentos mineiros que foram prejudicados por danos decorrentes das manifestações sociais ocorridas em junho poderão pagar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de junho, julho e agosto dois meses após o vencimento. A medida consta do Decreto nº 46.275, publicado no Diário […]