MDF-e: Instrução Normativa nº 1.275, de 21/06/12
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicou IN n° 1.275, de 21/06/12, que altera a relação de informações a serem prestadas pela empresa de transporte expresso internacional no manifesto eletrônico e na declaração de importação, do sistema REMESSA, descritas na IN n° 1.073, de 01/10/10.
Principais alterações:
- Os Anexos I e II à IN RFB nº 1.073/10, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II a da IN RFB n° 1.275/12
- O Anexo VII à IN RFB nº 1.073/10, passa a vigorar com o formulário no modelo constante do Anexo III a IN n° 1.275/12.
A IN n° 1.275/12 entra em vigor na data de publicação no DOU em 22/06/12, produzindo efeitos a partir de 25/06/12
Segue o documento na íntegra:
“Instrução Normativa RFB nº 1.275, de 21 de junho de 2012
DOU de 22.6.2012
Altera a relação de informações a serem prestadas pela empresa de transporte expresso internacional no manifesto eletrônico e na declaração de importação, do sistema REMESSA.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 551 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II à Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II a esta Instrução Normativa.
Art. 2º O Anexo VII à Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 2010, passa a vigorar com o formulário no modelo constante do Anexo III a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de junho de 2012.
ZAYDA BASTOS MANATTA
ANEXOS
Anexo I – Manifesto Eletrônico – Informações a serem prestadas pela Empresa de Transporte Expresso Internacional no Sistema Remessa
Anexo II – Declaração de Importação de Remessa Expressa (Dire) – Informações a serem prestadas pela Empresa de Transporte Expresso Internacional no Sistema Remessa
Anexo III – Formulário para controle específico sobre Remessas Expressas”
Fonte: RFB
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12752012.htm