SC: Alteração no RICMS relacionada ao prazo de validade de documentos fiscais para fins de transporte

Decreto nº 1.087, de 03.08.2012 – DOE SC de 06.08.2012

Introduz a Alteração 3.027 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.027 – O inciso III do art. 137 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 137. …..

…..

III – até o 7º (sétimo) dia subsequente ao da emissão ou do que constar como o da saída, nas de mais hipóteses de venda ambulante ou de venda fora do estabelecimento.

…..”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 1.943 , de 3 de dezembro de 2008.

Florianópolis, 3 de agosto de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa