Lote de 11 MPs que sobraram de 2012 traz insegurança para os negócios
Benefícios fiscais e reenquadramento no regime de lucro presumido são dúvidas para empresas
Juliana Garçon
jgarcon@brasileconomico.com.br
O Congresso Nacional inicia o ano de 2013 com uma fila de 11 medidas provisórias (MPs) publicadas em 2012 (veja quadro abaixo) para analisar, debater e votar. De algumas delas, dependem as condições para realização de negócios, e a indefinição sobre as regras que alteram leva insegurança aos empresários e atrapalha o planejamento no setor privado e também no próprio governo.
A MP 582, apresentada pela presidente Dilma Rousseff em 21 de setembro, é exemplar. Foi editada para estender para quinze setores a desoneração da folha de pagamentos, substituindo a contribuição previdenciária por uma alíquota de 1% a 2,5% sobre o rendimento bruto, da mesma forma que a MP 563, já convertida em lei, garantiu a uma série de produtos e setores (hotéis, móveis, autopeças, naval, aéreo e de empresas de call center e de projetos de circuitos integrados) no texto original e outros tantos agregados pelos deputados, como transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), fabricantes de brinquedos e fornecedores de pedras (granitos e mármores).
Na passagem da medida provisória 582 pela relatoria do deputado Marcelo Castro (PMDBPI), mais 25 segmentos (empresas prestadoras de serviço para obras de construção civil, assistência à saúde no atendimento hospitalar, fabricantes de armas, empresas de táxi aéreo e transporte metroviário, ferroviário e rodoviário de passageiros; empresas de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; bombas, granadas e outros equipamentos militares; indústrias que usem resíduos sólidos em manufaturas) entraram para o rol de beneficiados.
Terreno pantanoso
Contudo, sem a aprovação do texto, as empresas não têm solo firme para fazer planejamentos, em especial de contratações. “Sem saber se a proposta será aprovada no Congresso e se depois haverá algum veto presidencial, as empresas não podem contar com ‘o ovo dentro da galinha’ e têm de contar com o pior cenário possível, no qual não têm a mudança”, diz o advogado Jorge Henrique Zaninetti, sócio do escritório Siqueira Castro. “Assim, a medida, que tem por objetivo incentivar contratações de trabalhadores fica neutralizada, sem efeito.”
Na mesma situação está a MP 601, que beneficia o setor de construção civil e o varejo com mecanismo idêntico, desonerando a folha de pagamento em troca duma alíquota sobre o faturamento. Ainda no capítulo dos benefícios tributários, a MP 578 permite dedução no Imposto de Renda da depreciação de veículos usados para transportes e a sua votação é aguardada com ansiedade pelo empresariado.
Sem um grande avanço no tema da reforma tributária, o governo entregou algumas iniciativas isoladas no ano passado. Uma delas foi a edição da MP 585, que prevê R$ 1,95 bilhão a estados e municípios exportadores para compensações pelas perdas geradas pela Lei Kandir.
Infraestrutura
A expectativa também é grande em torno da MP 595, que trata da exploração de portos, assunto que fez parte dos pacotes de 2012 que visaram o desenvolvimento da infraestrutura. E, falando em exploração, a medida provisória 592 promete elevar a temperatura dos debates com as novas regras de distribuição entre os estados, dos royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás natural.
Outra frente de ação do Planalto fundamental para os resultados da atividade econômica é a redução de tarifas no setor elétrico, que depende da aprovação da medida provisória 579, na qual está previsto um corte em encargos setoriais. Também está empacada a MP 584, que concede isenção tributária para envolvidos na organização das Olimpíadas.O benefício pode chegar a 97% em materiais esportivos importados, conforme levantamento feito pelo BRASIL ECONÔMICO.
Elevação de teto do lucro presumido vai de carona
MP 582 determina aumento do valor de R$ 42 mi, fixado desde 2002, para R$ 72 mi
Além de tratar da mudança na forma de cálculo das contribuições sociais pagas por uma série de segmentos do setor industrial e de serviços, a MP 582 “ganhou” mais um tópico sensível ao passar pelas mãos do relator, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI): trata da elevação do teto de faturamento para que as empresas se enquadrem no regime de lucro presumido.
Fixado em R$ 42 milhões desde 2002, o limite de acesso ao sistema sobe para R$ 72 milhões, uma mudança importante, embora tardia e menor do que o desejável. “Nos últimos dez anos, devido à alta dos preços, uma grande quantidade de empresas de médio porte foi obrigada a adotar o regime do lucro real, que, de modo geral, implica carga tributária maior do que no lucro presumido”, diz Jorge Henrique Zaninetti, sócio do Siqueira Castro. Pelas contas do advogado, considerada a inflação oficial no período, a tabela deveria elevar para R$ 80 milhões o faturamento máximo para uso do lucro presumido.
A mudança, ainda que mais modesta do que o desejável, é positiva, especialmente para o setor de serviços, no qual se concentram empresas de médio porte. Zaninetti exemplifica com um cliente que paga o imposto com alíquota de 30% no lucro real e 18% no presumido. Porém, como diria o craque Garrincha, “esqueceram de combinar com os russos”. Se a novidade passar no Congresso, ainda pode ser vetada — total ou parcialmente — por Dilma Rousseff, caso o governo verifique que a mudança derruba a arrecadação. Neste caso, o veto para a análise dos parlamentares, o que delonga o processo.
Fonte: Brasil Econômico