Os comprovantes que você deve reunir para o IR

Veja os documentos que você deve começar a juntar para a declaração de IR de 2013 e outros que você deve guardar caso os pagamentos sejam questionados

Fonte: Exame.com

Papelada

Para não se enrolar ou errar na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda é preciso ter reunido toda a documentação necessária para a comprovação dos rendimentos e das despesas dedutíveis. Caso a Receita questione alguma informação, será necessário ter o comprovante correto para escapar da malha fina. O ideal é guardá-los em uma pasta (que pode ser até virtual, se os comprovantes tiverem sido fornecidos pela internet).

Veja a seguir os comprovantes que você deve reunir para declarar o IR2013 e por quanto tempo eles devem ser guardados. Em seguida, veja outros comprovantes que é de bom tom guardar por certo prazo, caso os pagamentos sejam questionados.

Comprovantes para a declaração de IR – guardar por sete anos

Os documentos necessários para a Declaração de IR devem ser guardados por cinco anos contatos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. Ou seja, documentos emitidos em 2012 para a comprovação das informações na declaração de 2013 devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2014 – ou até o fim de 2019. Isso se a declaração for processada ainda em 2013. Se cair na malha fina e for processada no ano que vem, por exemplo, a contagem começa em 1º de janeiro de 2015. Os comprovantes são:

1. Informes de rendimentos dos bancos: enviados até o final de fevereiro via correio ou disponíveis na internet; para quem não tem internet banking, podem ser obtidos no caixa eletrônico ou na boca do caixa. Trazem os saldos das contas bancárias e os rendimentos das aplicações financeiras. “Quem tiver encerrado o vínculo com a instituição financeira em 2012 deverá comparecer à agência bancária para obter o informe de rendimentos do período em que ainda era correntista”, diz Rogério Kita, sócio da NK Contabilidade.

2. Informe de rendimentos do empregador: enviado até o final de fevereiro pela empresa empregadora em papel ou disponibilizado na intranet. Traz todas as informações referentes a rendimentos, contribuições para o INSS, imposto de renda retido na fonte e eventuais contribuições para previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo. Quem se desligou de uma empresa em 2012 deverá entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos do antigo empregador e solicitar seu informe de rendimentos.

3. Informes de rendimentos de gestoras e corretoras: quem investe por meio de gestoras ou corretoras independentes receberá, também até o fim de fevereiro, o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação, bem como os rendimentos anuais. As aplicações vêm designadas por tipo (ações, CDBs etc.) ou uma a uma. “As corretoras enviam os informes de rendimentos mensais, mas note que o que vai ser utilizado para efeitos de declaração de IR será o informe anual, que traz os saldos em 31/12/2011 e em 31/12/2012”, ressalta Kita.

Via:www.ibpt.com.br/noticia/352/Os-comprovantes-que-voce-deve-reunir-para-o-IR