EFD Contribuições: Destaques trazidos do GT48 sobre o Bloco P (Regime de escrituração, Desoneração da Folha para o Varejo e o Caráter da CPRB)
Mauro Negruni, Diretor de serviços da Decision IT e membro ativo do GT48 (Grupo de trabalho que discute os aspectos legais e operacionais do SPED), visando a sanar algumas dúvidas comuns aos profissionais sobre a EFD Contribuições nos últimos dias, traz um reporte do que foi debatido na reunião do GT48 realizada na sede do CFC, em Brasília, no dia 5 de fevereiro. No que tange a EFD Contribuições, podemos ressaltar como importantes pontos debatidos o regime de escrituração do Bloco P, a implementação da Desoneração da Folha de pagamentos para o varejo e o Caráter permanente da CPRB.
Vamos a esses destaques:
I. Todas as informações referentes ao Bloco P devem ser escrituradas pelo regime de competência: Este reporte do GT48 se dá porque tem sido constatado que há empresas do Lucro Presumido (Regime de Caixa) que estão utilizando, erroneamente, o Regime de caixa que para escrituração no bloco P. Os demais blocos e informações, sim, devem seguir o regime de caixa – conforme opção de tributação, com exceção do já comentado neste blog Registro 1900.
II. A implementação da Desoneração da Folha de Pagamentos para o Varejo: Como já apresentado em artigo específico sobre o assunto aqui no Blog do Mauro, a aplicação da desoneração sobre o varejo encontra dificuldade no que tange à interpretação da norma legal, pois, ao incluir como critério o CNAE, e também as NCMS, o texto parece confuso a todos os que leem a MP 601/12, pois o texto afirma, (art 8º, §1º, Item XII), a inclusão de varejistas. Pode-se ter 3 diferentes interpretações:
- O CNAE principal será preponderante e inclui a globalidade das operações da empresa;
- Ou apenas as receitas geradas pelos produtos constantes no anexo I (NCMs) se um dos CNAEs (principal ou secundários) estiver na lista do anexo II (CNAEs);
- Ou ainda a combinação dos produtos da lista do anexo I (NCMs) com a do anexo II (CNAEs);
Este assunto será pauta nas próximas reuniões do GT48 e você pode acompanhar o desfecho aqui, no Blog do Mauro Negruni.
III. A CPRB vem tomando força como Contribuição permanente: Ainda Sobre a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, é importante destacar que seu caráter tem tomado força como permanente e não mais como uma contribuição provisória até 31/12/2014, como publicado inicialmente. Novos setores, além dos publicados na MP 601/2012, são aguardados ainda em 2013.
Acompanhe aqui no Blog do Mauro os principais assuntos debatidos no GT48 e, assim, antecipe-se às demandas do Fisco. Afinal, a informação é o bem mais precioso dos dias atuais e aqui no blog você encontra gratuitamente informações atualizadas acerca do SPED.