Justiça veta mudança e garante nota fiscal

Andréia Henriques

O Judiciário já concedeu diversas liminares afastando a obrigação de que as empresas destaquem na Nota Fiscal Eletrônica o custo da mercadoria ou produto vindo do exterior, exigência criada após a Resolução 13 do Senado, que unificou em 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bens importados. No entanto, a Justiça do Paraná proferiu duas decisões destacando um aspecto prático da discussão: as liminares trazem expressamente a determinação para que o fisco não aplique sanções ou obstáculos à expedição das notas fiscais sem o cumprimento da norma.

A 7ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba decidiu, ao julgar mandado de segurança de uma empresa de máquinas, que “não aplique sanções às impetrantes pela emissão de notas fiscais sem as informações de que tratam os dispositivos no âmbito do estado do Paraná”. Além disso, entendeu que o fisco não exija o cumprimento das obrigações acessórias.

A decisão afirma que a “exposição dos valores de aquisição dos bens e mercadorias importados aos clientes viola o direito ao sigilo das empresas e a livre concorrência”, além da “violação ao artigo 198 do Código Tributário Nacional, na medida em que o cumprimento da obrigação acessória pressupõe a divulgação da natureza e do estado dos negócios ou atividades do sujeito passivo”.

Segundo a advogada Ana Paula Faria da Silva, do Gaia Silva Gaede & Associados e responsável pelo caso, algumas liminares anteriores não tinham a observação expressa sobre a emissão da nota. “As empresas podiam estar com problemas na hora do preenchimento, mesmo com a liminar em mãos”, diz. O escritório tem outra decisão favorável, da 6ª Vara da Fazenda Pública. “É uma forma de garantir que, mesmo sem a informação, a nota seja emitida”.

O advogado Frederico Pereira Rodrigues da Cunha, também do Gaia Silva Gaede & Associados, lembra que a partir de maio a nota eletrônica terá um campo próprio e obrigatório para a informação do custo, o que poderia dificultar a emissão no sistema, mesmo com a liminar. “Muitas vezes se pensa só no mérito e se esquece da prática”, diz. Segundo os advogados, essa é uma das primeiras liminares que tratam dessa questão prática da emissão da nota.

A Justiça já tem afastado a obrigação criada pela resolução e as decisões consideram que informar o valor da parcela importada em meio aberto a terceiros viola o segredo do negócio e a livre concorrência. Algumas empresas buscaram, em um primeiro momento, apenas o adiamento da vigência das novas regras.

Segundo Frederico da Cunha, no entanto, a questão ainda não é pacífica na Justiça. “Em São Paulo, por exemplo, só agora começam a surgir decisões favoráveis ao contribuinte. Cerca de 90% das liminares indeferiam o pedido”, afirma.

O Senado, na resolução, não falou sobre a necessidade de expor os custos nas notas. O Congresso alterou a alíquota e determinou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) baixasse normas para os procedimentos necessários na importação. Assim, surgiu o Ajuste 19, do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), que traz a exigência de informar o valor da parcela importada e o conteúdo de importação expresso percentualmente, no caso de mercadorias importadas que tenham sido submetidas a processo de industrialização.

O Supremo Tribunal Federal tem uma ação de inconstitucionalidade contestando a Resolução 13. No processo, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, a Assembleia do Espírito Santo afirma que a norma extrapola competência do Senado.

Fonte: Justiça veta mudança e garante nota fiscal.

Via: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/03/04/justica-veta-mudanca-e-garante-nota-fiscal/