MP 609/13: Benefícios do SPED na tomada de decisão do governo

Por Luiz Carlos Gewehr – Gerente de Projetos Decision IT

Sempre que o governo aplica uma mudança na legislação desonerando, ou até mesmo aplicando um ajuste de alíquota para uma determinada cadeia de negócio, logo associo as vantagens do controle detalhado do projeto SPED. Mas de que forma seria percebido este controle?

Atualmente, a observação das operações ao nível mais detalhado para todas as operações fiscais realizadas pelas empresas, faz com que o governo tenha informações suficientes para medir com exatidão os benefícios (ou não) de uma tomada de decisão como foi feita no último dia 8 de março, na edição extra do DOU com a publicação da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 609, DE 8 DE MARÇO DE 2013.

Aplicar uma desoneração reduzindo a alíquota do PIS/COFINS para zero de determinados produtos como carne (detalhadas no artigo 1º da MP 609), associado diretamente a classificação fiscal individualmente descritas, são movimentos do governo para combater alguns índices de inflação e ajuste no preço de determinadas mercadorias. Ok, mas o que tem a ver com o SPED?

No antigo método de apurar os impostos do PIS/COFINS através da DACON, não possuía qualquer instrumento margem para mensurar os impactos de uma ação neste formato Mas com a entrada da EFD PIS/COFINS, recentemente atualizada para EFD Contribuições através Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, o governo consegue mensurar detalhadamente os reais impactos aplicando métodos como as empresas que possuem sistemas inteligentes como num BI.

O contribuinte emitindo diariamente as notas fiscais eletrônicas, escriturando todos os movimentos através dos registros C100 e C170 (quando não aglutinados por produto no registro C190) na EFD Contribuições, permite à Receita Federal analisar detalhadamente todos os produtos que sofrerão o impacto na desoneração proposta.

Porém, todas as ações não deverão ser tomadas pela simplicidade de uma MP lançada pelo governo. Como previsto na EFD Contribuições, o bloco M, são detalhados os tipos de créditos com a associação dos produtos sujeitos a incidência monofásica da contribuição, especificamente a Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social.

De que forma sua empresa estará preparada para tratar impactos como uma desoneração declarando corretamente os registros na sua escrituração fiscal digital?

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Fonte: http://www.decisionit.com.br/2013/03/mp-60913-beneficios-do-sped-na-tomada-de-decisao-do-governo/

2 thoughts on “MP 609/13: Benefícios do SPED na tomada de decisão do governo

  1. Com a MP 609, de 08/03/2013, que reduz a zero as alíquotas da cesta básica, como ficam as classificações destes produtos (carnes, café, óleo, manteiga açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete) com relação a Tabela 4.3.10, que não está atualizada no site da Receita?

    1. Recentemente a receita federal liberou uma nova tabela 4.3.10, versão 1.06 atualizada em 11/03/2013. Nesta atualização algumas descrições da NCM foram atualizadas encaixando a classificação conforme a MP 609/13. O reflexo direto desta desoneração relaciona-se no grupo 200, onde a tabela relacionada inclusive a MP em questão – Código 202: Inciso I, “b”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00, com as alterações da MP nº 609, de 2013. Outro impacto com publicação desta nova MP 609/13 relaciona-se a tabela 4.3.9 – “Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindústria” que foi atualizada em 11/03/2013.

      Atenciosamente,

      Luiz Gewehr

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