SPED Mineiro: Confira a Resolução SEF nº 4.532/13

Resolução SEF nº 4.532, de 18.03.2013 – DOE MG de 19.03.2013

Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O § 4º do art. 5º da Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ……………………………………………..

§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de agosto de 2013, observado o disposto no art. 8º.

…………………………………………………”(nr)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de Março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda