Obrigações da contratante – com relação ao autônomo

Por Tânia Gurgel

1– Elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral;

2– Recolher a contribuição patronal de 20 % (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhes prestam serviços, para fatos geradores ocorridos a partir de 01 de março de 2000 (antes 15%);

Aqui vai uma pergunta, você tem certeza que todos os pagamentos a autonomos são informados atualmente?

Fonte: Group do Linkedin “SPED DE FOLHA DE PAGAMENTO E TERCEIROS”/Debates