PE: Comunicado sobre a Ficha de Controle de Importação
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, conforme definição da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, a partir de 01/05/2013, enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, o contribuinte deverá informar no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS “, a expressão:
“Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$………….., Numero da FCI…………., Conteúdo de Importação………%, Valor da Importação R$……………..”.
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Fonte: SEFAZ-PE
Via: http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/outros/noticias.asp?id=1852