Resolução 13: CAE retoma votação de reforma do ICMS
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu início, nesta manhã, à reunião em que tentará concluir a votação da reforma das alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O projeto (PRS 1/2013), de iniciativa do Executivo, foi aprovado em 24 de abril, mas ainda devem ser examinados 14 destaques que podem alterar o texto.
A reforma unificará em 4%, depois de um período de transição, a alíquota interestadual de mais de 90% das transações comerciais do país. A busca da unificação gradual prevê a redução de um ponto percentual por ano nas alíquotas.
Pelo texto aprovado, um substitutivo do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), as regiões Sul e Sudeste, que têm alíquota de 7%, chegam primeiramente aos 4%, em 2016. Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, só teriam alíquota interestadual de 4% em 2021.
Há três exceções à regra: os produtos da Zona Franca de Manaus e o gás importado, que manteriam os atuais 12%, e os produtos industrializados, beneficiados e agropecuários que saem do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para os demais estados, que teriam alíquota de 7%.
Fonte: Senado Federal
Via: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/05/07/cae-retoma-votacao-de-reforma-do-icms
CAE mantém 12% de alíquota de ICMS para produtos da Zona Franca de Manaus
07/05/2013 – 13:19
Os produtos da Zona Franca de Manaus poderão manter a atual alíquota de 12% de ICMS, como exceção em reforma que reduz a 4% alíquotas interestaduais de mais de 90% das transações no país (PRS 1/2013). A manutenção da regra atual para o Polo Industrial de Manaus foi aprovada há pouco, por 16 votos a 9, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), após mais de duas horas de debates. Este foi o primeiro de 14 destaques apresentados ao projeto de reforma do ICMS que estão na pauta da CAE. Depois de concluídas as votações na CAE, o projeto vai a Plenário.
O texto-base do relator Delcídio do Amaral (PT-MS) para a reforma, já aprovado na CAE, prevê como regra geral e para a maioria dos produtos uma alíquota de 4%, que passaria a valer para Sul e Sudeste em 2016 e para Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, em 2021.
A Zona Franca de Manaus está entre as exceções previstas, que incluem ainda o gás natural, com alíquota também de 12%, e produtos industrializados, beneficiados e agropecuários que saem do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para os demais estados, com 7%.
Os destaques ao texto base estão sendo discutidos por bloco. Após a decisão sobre a Zona Franca de Manaus, os senadores da CAE discutem o processo produtivo básico e em seguida tratam do gás natural, regras de comércio intra bloco, condicionalidades para vigência das novas regras e informática.
Fonte: Senado Federal
CAE amplia abrangência da alíquota de 7% prevista para Norte, Nordeste e Centro-Oeste
07/05/2013 – 13:45
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a ampliação da incidência da alíquota de 7%, a ser praticada a partir de 2018, para operações comerciais e prestações de serviço realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, destinadas às regiões Sul e Sudeste. Essas operações teriam alíquota de 11% em 2014, 10% em 2015, 9% em 2016, 8% em 2017 e, finalmente, 7% em 2018.
O texto-base do relator do projeto de reforma (PRS 1/2013), Delcídio do Amaral (PT-MS), prevê como regra geral e para a maioria dos produtos uma alíquota de 4%. O relator já havia incluído em seu relatório, como exceção a essa regra geral, alíquota de 7% para produtos industrializados, beneficiados e agropecuários que saem do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para os demais estados.
Agora, com a aprovação do destaque, apresentado por José Agripino (DEM-RN), a alíquota de 7% se estende também a operações de comércio e serviços entre as regiões especificadas. Os senadores da CAE seguem analisando destaques ao texto-base do relator. No momento, discutem tratamento diferenciado para taxação de ICMS sobre o gás natural.
Fonte: Senado Federal
Reforma do ICMS: mantida alíquota de 12% para gás importado
07/05/2013 – 14:05
Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitaram emenda que reduziria a alíquota do ICMS sobre o gás importado. Foram mantidos os atuais 12%, também preservados no texto-base do relator Delcídio do Amaral (PT-MS) para a reforma de ICMS, já aprovado na CAE.
O gás importado integra um conjunto de exceções à regra geral prevista no projeto de reforma do ICMS (PRS 1/2013), que pretende unificar em 4% a alíquota na maioria das transações entre estados.
A discussão prossegue na CAE.
Fonte: Senado Federal
Reforma do ICMS vai a Plenário em regime de urgência
07/05/2013 – 16:01
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu há pouco a votação de emendas ao projeto de reforma do ICMS (PRS 1/2013), cujo texto-base já havia sido aprovado no dia 24 de abril. O texto segue para Plenário e será votado em regime de urgência, conforme requerimento aprovado na CAE.
O presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ), lembrou que será realizada às 15h desta terça, reunião da comissão mista que examina a MP 599/2012, que trata de compensações por conta de possíveis perdas de arrecadação devido às mudanças das regras do ICMS.
Em reunião que durou mais de quatro horas, os senadores discutiram e votaram emendas ao PRS 2/2013. O texto base, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), prevê como regra geral, para a maioria das transações entre estados, redução da alíquota de ICMS para 4%, e algumas exceções, com alíquotas maiores.
Na reunião, foram rejeitadas emendas que alterariam essas situações de exceção. Foram mantidas, por exemplo, as exceções de alíquota de 12% para a Zona Franca de Manaus, inclusive para produtos de informática, e para o gás importado.
Os senadores aprovaram, no entanto, a ampliação de outra exceção, a alíquota de 7% para produtos industrializados, beneficiados e agropecuários que saem do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para os demais estados. Agora a alíquota vale também para operações comerciais e prestações de serviço.
Fonte: Senado Federal