Chegou a vez das empresas acertarem as contas com o leão
Encerra em 28 de junho o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) à Receita Federal do Brasil referente ao resultado das operações no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012. O documento deve ser transmitido via internet, por meio do programa Receitanet e com a utilização de um certificado digital válido. Todas as empresas instaladas no Brasil são obrigadas a declarar, com exceção das optantes pelo Simples Nacional e aquelas que ficaram inativas durante o ano passado, situação que exige declaração específica.
O programa gerador está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br. De acordo com Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (SESCON-SP), “o contribuinte que não entregar a declaração ou perder o prazo estará sujeito à multa de 2% a 20% por mês de atraso, calculado sobre o total do imposto devido”. A multa mínima a ser aplicada será de $ 500. Além disso, cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas identificadas pela Receita Federal terá acréscimo de R$ 20.
Fonte:www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/2898.html