São Paulo altera substituição tributária

Por Bárbara Mengardosão paulo

Qualquer contribuinte paulista que faça parte de um setor com substituição tributária poderá agora ser responsável pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia. Basta enviar solicitação à Secretaria Estadual da Fazenda.

A novidade consta da Portaria CAT nº 53, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Estado.  Na substituição tributária, normalmente o responsável pelo recolhimento do imposto estadual é o primeiro contribuinte da cadeia, que geralmente é o fabricante ou o importador.

De acordo com advogados, a mudança de posição pode ser útil para contribuintes paulistas que vendem mercadorias dentro e fora do Estado de São Paulo. “As indústrias, por exemplo, fazem a retenção do imposto partindo do pressuposto que todos os produtos serão vendidos em São Paulo. Mas há mercadorias que são comercializadas em outros Estados”, diz a advogada Valéria Zotelli, do escritório Miguel Neto Advogados, acrescentando que, no caso de venda para outras regiões, o contribuinte tinha que pedir a restituição dos valores retidos, o que levava mais de um ano.

De acordo com a portaria, caberá ao Fisco decidir se o contribuinte poderá ou não aderir ao regime especial.

Fonte: Valor Econômico.